Quer descobrir como a medicina e segurança do trabalho impacta a sua vida e o que ela representa?
Faz muito bem em ler este post.
Se você almeja um bom desempenho para sua equipe, e até para seu benefício, precisa conhecer os serviços de medicina e segurança do trabalho.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Trabalho, os números de acidentes não param de aumentar no Brasil.
Portanto, o cuidado com o próximo além de ser fundamental, é ferramenta transformadora nos ambientes.
É sempre bom lembrar, que além da dimensão humana de índices tão altos de acidentes nos trabalhos, estes refletem em impactos econômicos para os empregadores.
A empresa terá de arcar com indenizações morais, trabalhistas, materiais e estéticos que em muitas vezes, são valores bem expressivos.
Apesar de necessário, existe uma parcela da população que desconsidera o investimento na saúde e segurança, e seus benefícios.
E é por isso que vamos explicar tudo detalhadamente neste post.
Além disso, aqui você terá dicas valiosas para conquistar ainda mais o mercado que você atua.
Então, vamos começar?
O que a história tem a ver com isso?
Ao longo da história o ser humano sofisticou sua subsistência por meio das ferramentas de trabalho.
E com o caminhar da sociedade, também se aprimorou com o tempo.
A cada século vivemos uma nova forma de trabalhar.
E de acordo com pesquisadores – vivemos a revolução digital nos dias de hoje- onde a tecnologia e a digitalização é parte essencial do trabalho.
A revolução industrial período importante para a humanidade, escancarou as mazelas dos serviços, e as longas jornadas de trabalho.
Que resultaram no aumento de doenças e acidentes relacionadas com o trabalho.
No começo do século XX, começaram os processos de conscientização no Brasil.
Veja abaixo os principais acontecimentos que levaram o que conhecemos hoje como saúde e segurança ocupacional:
- Em 1930, é criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio pelo então presidente Getúlio Vargas.
- Em 1940, foi criada a ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
- A CLT entra em vigor em 1943.
- Em 1953 acontece a regulamentação da CIPA
Após a convenção de inúmeros congressos e a simplificação de diversos textos que complicavam a vida do trabalhador, foi só depois dos anos 2000 que a medicina e segurança do trabalho tomou seu formato mais intuitivo a empresas e trabalhadores.
Observando os efeitos no meio ambiente e à saúde, vários países desenvolveram ações para minimizar os riscos provenientes da utilização de substâncias toxicas.
Todas essas mudanças culminaram em uma importante conscientização com a vida humana.
E facilitou as investigações para acabar com trabalhos escravos e exploração de mão de obra infantil no nosso país.
Mas não iremos prolongar sobre a história do Brasil nesse post.
A seguir, vamos te apresentar qual é a definição e como se encaixa na sua empresa.
A Medicina do Trabalho:
A medicina ocupacional tem a função de persistir na manutenção pela higiene, salubridade e todos os componentes que envolvam algum risco ou são prejudiciais ao ambiente de trabalho.
Desta forma, ao contratar uma empresa especializada em saúde e medicina do trabalho ela proverá uma equipe de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares.
Eles serão responsáveis por detalhar, elaborar e implantar um projeto em que ofereça as melhores condições possíveis para cada trabalho desenvolvido.
Lembrando que, o empregado também é objeto dos cuidados da Medicina do trabalho.
Com a obrigatoriedade de avaliações periódicas desde sua contratação, de modo a acompanhar a saúde do colaborador e principalmente prevenir doenças e acidentes ocupacionais.
A Segurança do trabalho:
A segurança do trabalho é um conjunto de ações cujo objetivo é proteger o colaborador dos riscos ocupacionais e prevenir acidentes de trabalho.
Proporcionando um ambiente laboral saudável, de modo que você e os funcionários da sua empresa possam ter condições ideais para desempenhar suas funções.
E isto só é viável por meio de levantamentos técnicos onde uma empresa de medicina e segurança do trabalho e responsáveis analisam a exposição dos trabalhadores em seu ambiente.
Coletadas as informações necessárias; os profissionais, projetarão ações para maximizar a qualidade de vida e bem-estar entre os funcionários e empresa.
Em 1944 no governo de Getúlio teve início a primeira CIPA.
Com ela, as primeiras iniciativas decisivas para a implantação da prevenção de acidentes do trabalho no Brasil foram criadas.
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Ela é definida pela CLT e é formada por um grupo de representantes do empregador e dos funcionários para promoverem ações contínuas na empresa.
Seu objetivo é ajudar a preservação da vida e saúde dos empregadores.
A CIPA é uma parte fundamental em todas as empresas, por cuidar da segurança e do conforto dos trabalhadores.
É determinada por Lei em todas as empresas de grande, médio e pequeno porte desde que se enquadre nas recomendações da NR-5 e NR-4
A Segurança do Trabalho, no Brasil, é definida por lei, e há legislações e normas específicas que regulamentam.
Tudo que você precisa saber sobre as NRs:
Segundo o artigo 200 [11] da CLT, o Ministério do Trabalho tem como função criar algumas normas exclusivas relacionadas a segurança, saúde, higiene e medicina no trabalho.
Elas são chamadas de Normas Regulamentadoras.
- NR-01: É a norma que diz que todas as empresas públicas ou privadas, com empregados contratados na CLT devem ressaltar a relevância, função e capacidade na delegacia regional do trabalho.
- NR-02: A NR-02 em seu texto, anuncia que todo tipo de comércio deverá solicitar uma autorização junto ao Ministério do Trabalho, para exercer suas atividades.
- NR-03: Que o Ministério do Trabalho pode sim, impedir o funcionamento de certa empresa, se esta não estiver prevenindo e resguardando o seu trabalhador dos perigos.
- NR-04: Ela diz que toda empresa deverá ter um departamento de medicina e segurança do trabalho, chamado de SESMT.
O SESMT é responsável por fornecer equipe técnica e médica, realizar seu trabalho com eficiência e fornecer os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) .
- NR-05: As empresas são obrigadas a ter uma CIPA.
- NR-06: Os trabalhadores deverão utilizar os EPIs e os empregadores são obrigados a fornecer os equipamentos.
- NR-07: Toda empresa deverá criar um programa de controle médico da saúde ocupacional, sendo o famoso PCMSO
- NR-08: Todas as empresas devem assegurar as condições mínimas para a manutenção da vida dos seus trabalhadores.
- NR-09: As empresas de forma obrigatória, deverão criar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PPRA
- NR-10: As empresas deverão assegurar as condições mínimas para os trabalhadores que trabalham com serviços elétricos.
- NR-11: Garantir a aptidão de trabalhadores para transportar, movimentar, armazenar e manusear os materiais de trabalho de forma segura, seja ela, de forma manual ou automatizada.
Aqui eu listei as mais importantes e essenciais para não se prejudicar legalmente.
Porem, existem outras normas específicas que deverão ser consideradas se sua empresa está exposta a riscos como calor, trabalho em altura, inflamáveis, e outros.
Sempre é bom lembrar que todos os empresários podem entrar no portal do Ministério do trabalho.
Dessa forma sempre se atualizarão das leis e normas vigentes.
Você leu a quantidade de normas e a importância delas.
Agora imagine a dor de cabeça que a falta da medicina e segurança do trabalho pode trazer.
Deixa eu te apresentar alguns números que vão te fazer repensar muito sobre o investimento na saúde e segurança do trabalho.
Devo economizar e esperar ser multado ou ter algum acidente no meu ambiente de trabalho?
O que acha de antes de começar, pensarmos o seguinte fato:
“ A cada 3 horas e 40 minutos no Brasil, morre um trabalhador devido a acidentes no serviço”
Em 1970 no nosso país tinha 1 acidente para cada 6 trabalhadores.
Mas só na década de 90, que deixamos de ser os “campeões de acidentes” no mundo.
Muito se deve à conscientização da medicina e segurança do trabalho, como parte fundamental para as empresas.
Além de quê, o viés humano é diretamente ligado com o econômico.
E se você não sabe disso, vai acabar perdendo muito dinheiro.
Vamos te dar um exemplo, se uma empresa trabalha no setor da construção civil, ela deverá seguir todas as normas e programas estabelecidos, para poder se prevenir dos riscos.
Caso não tenha, a sua obra pode ser notificada no ministério do trabalho, embargada.
Voltemos para a dimensão humana, se houver algum acidente com um funcionário desta obra, a empresa deverá arcar com indenizações morais, estéticos e materiais que provavelmente alcançariam valores bem expressivos.
Os gastos são ainda maiores se calcularmos as despesas médicas, um profissional substituto…
O professor da USP José Pastore, fez um estudo, e anualmente esses valores com gastos em acidentes no trabalho podem ultrapassar os R$ 70 bilhões no Brasil.
A nossa dica com experiência há 20 anos em medicina e segurança do trabalho para você é:
Não deixe isso acontecer e afetar a sua empresa.
E muito menos, faltar com o respeito necessário a todo funcionário que colabora com o crescimento da sua companhia.
Não seria melhor se as pessoas gastassem o dinheiro das indenizações com métodos preventivos, treinamentos e educação?
O principal método para diminuir os acidentes e gastos, é investir em medicina e segurança do trabalho.
Para isso a Qualis preparou uma consultoria gratuita que vai te ajudar com seus processos de prevenção e riscos ambientais.
Você sabe quais são os principais programas, exames que envolvem a saúde e segurança ocupacional?
9 programas mais importantes da medicina e segurança do trabalho
Até aqui te explicamos a história, o conceito, as normas e a sua importância.
Porém, a prestação de serviços pela medicina e segurança do trabalho envolve a emissão de diversos programas e laudos.
Abaixo irei detalhar, e explicar quais são esses programas e para quê são necessários.
1- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Falamos anteriormente da NR-9, que prevê em sua norma, que toda empresa deverá elaborar o PPRA.
O PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um dos documentos base da medicina e segurança do trabalho.
Com ele, a empresa poderá trabalhar com o SST os principais gargalos de melhorias preventivas e sugerir um plano de ações aos colaboradores e sócios.
Seu objetivo é, reconhecer por meio de antecipação, os riscos provenientes das atividades e funções daquele ambiente de trabalho avaliado.
2- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é previsto pela Norma regulamentadora NR-7.
É neste programa que entra a participação fundamental do médico coordenador, onde o mesmo será responsável pela manutenção da saúde ocupacional.
O PPRA e o PCMSO atuam juntos nesse processo e seguem um planejamento que coordena as ações de saúde a serem executadas ao longo de cada vigência.
O PCMSO é responsável pela manutenção e prevenção da saúde dos trabalhadores, que visa monitorar todos os aspectos que ele está inserido.
Por meio da prevenção de riscos e consultas, exames e diagnósticos de controle.
Alguns dos exames mais comuns são o periódico, admissional, retorno ao trabalho, mudança de função.
3- Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Muitas pessoas nos perguntam sobre o PCMAT, e confundem a sua utilização com o PPRA, por se tratar de um programa de prevenção.
O PCMAT tem em suas particularidades, a elaboração obrigatória quando a empresa é da área da indústria ou construção, e tem mais de 20 funcionários.
Ele contempla as exigências do PPRA e as medidas de segurança necessárias para uma estratégia de prevenção de riscos em cada etapa da obra.
Visando a excelência para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
4- AET- Análise Ergonômica do Trabalho
Esta análise referi-se as condições psicofisiológicas dos trabalhadores, e avaliam os diversos aspectos relacionados ao levantamento de cargas, condições do posto de trabalho, e sua organização.
Pode ser realizada por meio de diversos parâmetros adotados por um roteiro prático e objetivo quanto ao risco ergonômico e sua gravidade.
5- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT(Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento de extrema importância.
Os responsáveis devem sempre levar a consideração de que, com a solicitação de uma aposentadoria especial, por exemplo, é nele que se encontrará os agentes prejudiciais ao colaborador naquele posto de trabalho.
Este documento é regulamentado pela Previdencia Social, com o objetivo de registrar esses agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Atenção, pois ele sempre deverá estar anexado ao PPRA.
6 – Laudo de Insalubridade
O laudo de insalubridade contempla as atividades insalubres que expõem o trabalhador aos agentes prejudiciais à saúde, acima dos níveis permitidos pela NR-15.
Ele é um documento técnico que considera os riscos ambientais identificados ao longo da atividade desenvolvida pelo empregado em sua jornada de trabalho.
Ele assegura a percepção do adicional, de 40%, 20%,10% sob o salário mínimo, nos níveis máximo, médio e mínimo respectivamente.
7- Laudo de Periculosidade
Este documento tem em sua função classificar e caracterizar alguma atividade perigosa( explosivos, líquidos, inflamável etc) É feito uma perícia por um profissional especializado, e no laudo aponta se aquela atividade faz jus ao adicional de 30% sob o salário.
8- Perfil Profissiográfico Previdenciário
O perfil profissiográfico previdenciário, ou abreviadamente “PPP” é um documento histórico-laboral.
Neste documento, estarão contidas diversas informações administrativas, resultados de monitorações biológicas, e também os registros ambientais, sendo realizadas no período que esteve naquela determinada empresa.
O PPP deverá conter as informações recolhidas anteriormente em todos os documentos que comprovem os levantamentos ambientais e sua eficácia, como: O PPRA, PCMSO, LTCAT..
9- Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR é cercado por dúvidas bastante corriqueiras.
Ele é até confundido com “Procuradoria Geral da República”, (que não tem nada a ver).
E muito se fala que o PGR veio para substituir o PPRA, mas não é bem assim.
Apesar de parecidos quanto aos levantamentos dos riscos, o PGR é mais completo, tendo em seu inventário, todos os perigos e riscos envolvidos na empresa.
Então pode se dizer, que ele é um documento que demonstra um conjunto de ações, e todos os procedimentos necessários para prevenir dentro de uma obra.
E seu período de vigência, ao contrário do PPRA, é de dois anos.
Conclusões:
Nem sempre você precisará para sua empresa todos esses documentos listados.
Cada empresa tem suas especificidades.
Mas o que emerge como consensual, é a forma como podemos tratar a medicina e segurança do trabalho, e que seus documentos têm um carácter importante, nos processos administrativos e empresariais.
Saiba quem são os profissionais que atuam na medicina e segurança do trabalho:
Tão importante quanto escolher uma empresa de medicina e segurança do trabalho, saber dos profissionais que atuam na área é de extrema importância.
Afinal, são eles que cuidarão da saúde e bem estar da sua empresa.
Terão um contato assíduo com funcionários e em maioria das vezes irão propor melhorias e técnicas preventivas.
Engenheiros, Técnicos, Enfermeiros, Psicólogos, Médicos e até mesmo advogados para te orientar.
Engenheiro de Segurança do Trabalho:
O engenheiro de segurança do trabalho, é o profissional, de formação universitária que acompanha os riscos e propõe métodos preventivos para a empresa.
Com o médico do trabalho, seu trabalho é expor, classificar e organizar os riscos e avaliações, para a criação de documentos de prevenção de medicina e segurança.
Sua função é proteger todos os colaboradores da empresa, visando evitar acidentes, propor melhorias, e minimizar os riscos para os funcionários.
Médico do Trabalho:
O médico do trabalho, acompanha as constantes atualizações das empresas e riscos.
É preciso ser formado em medicina, e ter residência médica de dois anos reconhecida pelo MEC
Seu papel, é cuidar da saúde de cada funcionário que compõe a equipe da empresa analisada.
Ele é o responsável por realizar os exames periódicos, atestados admissionais e fornecer os ASOs.
Elabora com o engenheiro de segurança o PPRA e o PCMSO.
Técnico em Segurança do Trabalho:
O técnico em segurança do trabalho, é um profissional formado em curso tecnico de segurança do trabalho.
Têm a importante função de criar relatórios, por meio de visitas e identificar falhas nas áreas de saúde, segurança e higiene ocupacional.
Dessa forma, repassando as informações para o profissional responsável da criação dos programas e documentos.
Enfermeiro e auxiliar de enfermagem:
Eles são responsáveis por conduzir os funcionários, e cuidar dos ambulatórios.
Sua função é promover a saúde,e higiene, assim como fazer curativos, prestar cuidados nas avaliações médicas, exames laboratoriais.
Como lidar com a saúde e segurança no home office?
Estivemos passando nos últimos anos, um movimento de transformação acelerado devido à crise do COVID-19.
Essas mudanças afetaram as nossas relações privadas e públicas.
Com a impossibilidade de locomoção e socialização devido ao vírus, não poderia diferir, e a forma do trabalho para uma grande parcela da população, também se transformou.
O Home Office deixou de ser opcional para muitas empresas.
E hoje, um em cada cinco trabalhadores está em casa, e a tendência é que este número não pare de crescer.
Porém, não é pelo fato do trabalhador ter o seu posto de trabalho em casa, que ele não deverá tomar os cuidados para seu bem-estar e saúde.
Ponto importante é que segundo a Legislação Trabalhista os mesmos cuidados em relação ao posto de trabalho e a saúde do colaborador deverão ser analisados.
Muitas das regras que antes eram vigentes nas empresas, deverão ser replicadas em casa.
Portanto, em 2021 a medicina e segurança do trabalho deverá também se atendar ao monitoramento das estruturas dos postos de trabalho e da saúde do funcionário.
É de responsabilidade do empregador o acompanhamento constante de seu colaborador, dar suporte profissional de fisioterapeutas para adequar a ergonomia, e todos os cuidados básicos que compõem o bem-estar para qualquer atividade trabalhista.
O home office exige novas práticas, e como responsáveis de medicina e segurança do trabalho, nosso dever é educar.
Como parte de nossas missões e valores o nosso objetivo é reduzir os casos de acidentes no Brasil, e neste caso favorecer o bem-estar do trabalhador, em geral, na sua casa.
Medicina e Segurança do trabalho: Como agregar valor e sua tendência para 2021
Como nós explicamos anteriormente no nosso artigo, a medicina e segurança do trabalho é essencial para se resguardar legalmente, evitar acidentes, e é claro melhorar a produtividade da empresa em geral.
Empresas como Amazon, Google, e gigantes em seus mercados, todas tem pelo menos uma coisa em comum.
Elas cuidam dos seus colaboradores, e entendem que dessa forma, eles se beneficiarão mais ainda neste investimento.
Os funcionários com plena forma afetiva com a empresa, tendem a demonstrar mais resultados.
E, além disso, se sua empresa visa crescer e ter autonomia no mercado, você tem que prestar atenção nesta sigla ESG.
“Enviromental, Social and Governance” ou para o bom português, Meio Ambiente, Sociedade e Goverança que hoje são fatores cruciais para o crescimento de uma empresa.
Empresas que não prezam por esses valores tendem a não receber investimentos.
E, por outro lado, fundos de ESG chegaram a marca de 1 trilhão de doláres em 2020.
Nós da Qualis, te falamos isso, pois queremos mostrar o quanto é importante o cuidado com o próximo.
E que não há tendencia maior para 2021, do que o olhar especial com o ser humano.
A medicina e segurança do trabalho te ajuda a chegar no patamar que deseja, caminhando sempre com cuidado, carinho e esforço colaborativo.
Temos a missão de acabar com os acidentes e agregar valor a todas atividades da sua empresa.
Espero que tenha tirado suas dúvidas, e te mostrado os benefícios da boa prática da medicina e segurança do trabalho. Compartilhe esse artigo nas suas redes sociais, e mostre o quanto se preocupa com o outro nesse processo de evolução do nosso país!