Você sabia que se sua empresa exerce uma atividade em ambiente insalubre para seus funcionários é necessário pagar um adicional de insalubridade?
Mas você sabe a definição do que é insalubridade?
Pelo famoso dicionário Aurélio, a insalubridade vem de insalubre.
E insalubre é:
“Que não faz bem à saúde; diz-se do local cujas condições são prejudiciais à saúde; deletério. Que provoca doenças; insalutífero! Que pode causar danos à saúde do trabalhador; diz-se das circunstâncias de trabalho.”
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) apresenta quais atividades são consideradas insalubres.
Essas atividades geram o direito de receber um adicional de insalubridade por parte dos trabalhadores.
Esta norma define, ao longo dos seus 13 anexos, os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou menciona situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.
Insalubridade não é Periculosidade
Com a explicação sobre o que é insalubridade fica mais fácil entender sua distinção com a periculosidade.
A periculosidade ocorre quando a atividade exercida pelo trabalhador pode causar risco de morte. Enquanto a insalubridade é mais branda, pois abrange danos prejudiciais à saúde do funcionário.
Outra diferença importante é com relação ao cálculo feito para o adicional a que o trabalhador tem direito. No adicional de periculosidade, calcula-se o valor de 30% do salário bruto do empregado como adicional.
Já para o adicional de insalubridade o seu valor é calculado conforme o risco oferecido e com base no salário mínimo.
Cálculo da Insalubridade
Conforme a NR-15, a insalubridade deve ser classificada em um dos três graus determinados:
- Grau Máximo;
- Grau Médio; e
- Grau Mínimo.
Para cada grau incide uma porcentagem em cima do salário mínimo para o pagamento do adicional. Sendo, respectivamente, 40%, 20% e 10%.
Limites de Tolerância
É considerado limite de tolerância “a concentração ou intensidade máxima, ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.“.
Os limites de tolerância são especificados nos anexos I, II e III da NR-15 e estão classificados como:
- Ruído Contínuo ou Intermitente: este ruído é medido em decibéis e não podem ultrapassar o total de 115 dB;
- Ruído de impacto: são ruídos que apresentam picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. Seu limite máximo é de até 130 dB;
- Exposição ao Calor: é a medição do calor, através do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo e taxa metabólica, em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor. Por até 60 minutos, esse índice não pode ultrapassar 33,7 IBUTG. Se isso ocorrer, a insalubridade é considerada de grau médio.
Outras Insalubridades
Radiações Ionizantes
A proteção das radiações ionizantes são determinadas pela Norma CNEN-NN-3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”.
Trabalho Sob Condições Hiperbáricas
Condições hiperbáricas são aquelas em que o trabalho é feito sob ar comprimido ou submerso.
Os trabalhos sob ar comprimido ocorrem em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão. Já os trabalhos submersos são as operações de mergulho que ocorrem em água.
Radiações Não-ionizantes
São consideradas radiações não-ionizantes: as micro-ondas, ultravioletas e laser.
Vibração
Ocorrem quando a atividade traz como consequência as vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI). Estas não podem ultrapassar 5 m/s² e 1,1 m/s² para o valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e 21,0 m/s1,75 para o valor da dose de vibração resultante (VDVR).
Frio e Umidade
Trabalhar em câmaras frigoríficas ou em lugares alagados, ou encharcados, com umidade excessiva podem resultar em ambiente insalubre de serviço.
Agentes Químicos
Para cada agente químico, há um limite de tolerância que deve ser respeitado para que a atividade não se torne insalubre. Para consultar esses limites, você pode acessar o Quadro 1 do Anexo 11 da NR-15.
Os agentes químicos que podem ter sua classificação de insalubridade dividida em graus máximo, médio e mínimo são:
- Arsênico;
- Carvão;
- Chumbo;
- Cromo;
- Fósforo;
- Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono;
- Mercúrio;
- Silicatos;
- Substâncias cancerígenas;
- Operações diversas; e
- Benzeno.
Poeiras Minerais
São consideradas poeiras minerais:
- Asbesto ou amianto;
- Manganês e seus compostos; e
- Sílica livre cristalizada.
Agentes Biológicos
Os agentes biológicos são caracterizados pela sua avaliação qualitativa. As atividades consideradas insalubres nesse quesito devem se encaixar em:
- Trabalho ou operações, em contato permanente com doenças infecto-contagiosas, carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose), esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano; e
- Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante.
A importância do Laudo de Insalubridade
Ao instituir as prerrogativas de saúde e segurança do trabalhador em sua empresa, é importante que o seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO elenque o conjunto de prevenções necessárias para cuidar da saúde dos seus funcionários.
Durante todo o ano, as ações de saúde estabelecidas no PCMSO da sua empresa devem ser realizadas e devem constar no relatório anual que será apresentado e discutido na CIPA.
Dentre essas ações, englobam-se os exames periódicos que os empregados precisam realizar. Nesses exames, encontram-se a identificação e o grau de insalubridade que sua atividade apresenta.
No decorrer do artigo, vimos o que é insalubridade e o peso de sua caracterização para a proteção do empregado e do empregador.
Por isso, é importante frisar a importância que o laudo de insalubridade tem para resguardar sua empresa de qualquer malefício que possa ocorrer. É através do laudo de inspeção do local de trabalho que a empresa apresenta as prevenções, os cuidados e as melhorias tomadas para tornar o ambiente de trabalho menos insalubre para seu empregado.
Se você tem dúvidas de como elaborar esse laudo, marque uma consultoria gratuita conosco para podermos te orientar.
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