Você sabe o significado da sigla PCMSO?
Neste artigo iremos explanar os detalhes a respeito do termo e a importância da sua utilidade em 2021.
Muito tem se falado sobre as condutas dos empregadores com os seus colaboradores. Hoje as empresas mais valiosas do mundo já observam todos esses aspectos do bem-estar.
Um fator muito observado pelo mercado de ranqueamento das empresas, é o ESG.
Empresas como Google, Amazon e Apple, são referências quando se tratam de qualidade com os fúncionários.
Aqui no Brasil, nós temos normas e leis específicas que contemplam a saúde e segurança do trabalhador, e esses programas no que lhe concerne, passam um alto valor de credibilidade.
Esta leitura falará especificamente de um dos programas essenciais da medicina e segurança do trabalho.
Confira.
Do que se trata a sigla?
PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da Norma Regulamentadora nº 07.
Ele é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.
Dentre as iniciativas que as empresas precisam manter para preservar a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é uma das principais.
Previsto pela NR-7, ele determina que todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados devem realizar uma série de exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário.
Qual a relação da NR-7 com o Programa?
A Norma Regulamentadora nº 07 teve seu texto alterado em março de 2020 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Portaria nº 6.734, DOU 13/03/2020).
O novo texto trouxe diversas mudanças para a norma que regulamenta o PCMSO, desde seu objetivo até a maneira de aplicação e acompanhamento do programa.
A nova NR-7 manteve o seu título de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, porém, o seu objetivo sofreu uma alteração relevante.
Proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) passou a ser o seu objetivo central.
Antes da alteração, o texto tinha o objetivo apenas de estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa, ainda assim claro com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores.
Porém, agora o PCMSO deve ter relação com o PGR e, consequentemente, com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Ou seja, se no PGR deve constar todos os tipos de riscos ocupacionais, nele deve ser contemplado o objetivo de preservar a saúde do trabalhador frente a todos estes riscos.
Isso abre espaço para que um PGR ruim possa resultar em um Programa ruim, consequentemente.
Portanto, de maneira geral, se faz necessário um elo mais firme entre a medicina e a segurança do trabalho, principalmente em relação aos riscos ocupacionais.
Vale ressaltar que, ao exercer o objetivo da norma através do PCMSO, este não deve influenciar ou interferir em processos de seleção.
Por exemplo, digamos que o funcionário não tenha bons resultados no exame. Este funcionário não pode ter sua chance no processo de seleção interrompida devido a isso, salvo as exceções extremas de inaptidão.
Qual o objetivo do Programa?
O PCMSO tem como função manter as empresas de acordo com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ele serve para proteger não só os empregados, mas também os colaboradores.
Por isso, não deve ser visto apenas como uma obrigatoriedade pelas empresas, mas, sim, como uma ferramenta para proteger seu negócio.
Ah, é importante lembrar que o Programa diminui o número de funcionários afastados por doenças ocupacionais.
E, olha, não para por aí!
Ele auxilia na queda da quantidade de processos trabalhistas oriundos de colaboradores que sofreram danos à saúde durante a prestação de serviço.
Para os empregados, o Programa é um verdadeiro aliado, já que ajuda a manter a saúde e bem-estar dos colaboradores em dia; antes, durante e depois da contratação em regime CLT.
Os exames feitos através Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional têm como objetivo identificar precocemente, prevenir e até auxiliar nos cuidados à saúde do colaborador.
Entenda a importância dos exames para o PCMSO
Os exames que compõem o PCMSO são extremamente importantes para acompanhar o estado de saúde do colaborador, desde o momento da contratação até, eventualmente, o desligamento.
Todos os exames possuem uma função no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Portanto, para entender o que é Programa, é preciso conhecer mais sobre os exames que o constituem. Tendo isso em mente, explicaremos cada um deles.
- Exame admissional
O exame admissional tem como objetivo analisar o estado de saúde do trabalhador antes de exercer suas atividades.
O exame admissional auxilia na identificação de problemas de saúde que possam agravar-se durante a prestação de serviço.
Para os empregadores, esse tipo de exame protege a empresa de futuros problemas.
Por exemplo: imagine que a empresa contrate um funcionário que já possua problemas de postura. Eventualmente, esse mesmo colaborador poderia alegar que seus problemas de postura surgiram após começar a trabalhar na empresa.
Com isso, sua empresa estaria sujeita a perder o colaborador, devido justamente ao problema de saúde, assim como poderia sofrer processos na esfera judicial.
O exame admissional, baseando-se nesse exemplo, poderia facilmente proteger os empregadores, assim como oferecer um diagnóstico precoce ao colaborador.
- Exame periódico
Os exames periódicos são feitos de tempos em tempos, quando há uma necessidade natural de atualização do estado de saúde do trabalhador durante a prestação de serviço.
Esse exame periódico é importantíssimo para identificar se houve ou não alguma alteração no estado de saúde do colaborador.
Dessa forma, é possível identificar o surgimento de doenças ocupacionais de forma mais rápida, de modo a elaborar medidas para combatê-las com mais eficiência.
Imagine que um colaborador passe cinco anos em uma empresa de construção civil. Será que o estado de saúde desse colaborador continua o mesmo desde seu exame admissional?
É justamente esse o objetivo do exame periódico.
- Exame de retorno ao trabalho
O exame de retorno ao trabalho auxilia as empresas a compreender o estado de saúde de um colaborador que foi afastado de sua função.
Dessa forma, é possível identificar o estado de saúde em que o colaborador se encontra após o período afastado.
Dessa forma, o empregador está ciente se de fato o colaborador está apto para voltar à rotina de trabalho, sem comprometer o bem-estar ou agrave o estado de saúde.
O exame de retorno ao trabalho é exigido para colaboradores que tenham se ausentado por mais de 30 dias, por conta de acidentes, doenças ou parto.
- Exame de mudança de função
O exame de mudança de função é essencial para avaliar o estado de saúde do trabalhador novamente, uma vez que a mudança de função pode exigir fisicamente do colaborador de outra forma.
Ou seja, com o exame de mudança de função, além de verificar o estado de saúde do colaborador durante sua função anterior, é feita uma analisa para identificar se o colaborador está apto clinicamente para sua nova rotina de trabalho.
- Demissional
O exame demissional, como o nome sugere, é feito sempre que o colaborador registrado em regime CLT é desligado da empresa.
Seu objetivo é analisar o estado de saúde do colaborador após o período de prestação de serviço.
Através do exame demissional é possível descobrir se o colaborador teve quaisquer alterações em seu quadro de saúde.
Como fazer o PCMSO?
Uma dúvida frequente acerca da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, se debruça exatamente sobre quem é o profissional responsável por tal elaboração.
Em um primeiro momento, seguindo o que prescreve a NR-7, é preciso que o empregador designe um profissional da área da saúde do trabalho (médico do trabalho) para a elaboração do projeto em sua empresa.
Em suma, é primordial que se contrate uma empresa que elabore e seja capaz de implementar o chamado documento-base do PCMSO, seguindo todos os trâmites, conforme NR-7.
Alguns erros acabam sendo recorrentes, quando a implementação não é feita por meio de uma empresa referência no setor.
Um deles é o total desconhecimento do ambiente de trabalho da empresa, por exemplo.
Uma prática comum, é a aquisição de documentos “padrões”, prontos, apenas assinados por médicos, revelando assim uma conduta, no mínimo, antiética.
Ao contratar uma empresa para a implementação do projeto, é importante que o coordenador saiba exatamente como funciona o local, as funções exercidas pelos trabalhadores e os demais detalhes relevantes para o sucesso do projeto num todo.
O programa permite uma análise real da saúde dos seus trabalhadores antes da contratação, no retorno de um período de afastamento e ao final da parceria, de modo que a organização não seja prejudicada.
Já em relação à parte jurídica, ele tem o objetivo de auxiliar na resolução de processos cíveis, criminais e previdenciários, melhorando na rapidez, clareza e agilidade desses processos.
E para que a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de sua empresa não se torne morosa, a Qualis, presente em Belo Horizonte há mais de 20 anos, está à disposição para auxiliar você e sua organização nesse quesito.
Somente dessa forma você terá a segurança de um trabalho bem-feito e que não comprometerá a relação entre a sua empresa e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre em contato conosco e conheça os nossos programas!