É muito comum ao contratar a segurança do trabalho, surgirem algumas dúvidas.
Afinal, em qualquer ramo de negócio é preciso um conhecimento ao promover ações que ajudem na preservação da vida e saúde dos colaboradores, e assim sua empresa caminha com sucesso e se orienta legalmente para não sofrer nenhuma multa do Ministério do Trabalho.
A Qualis Saúde e Segurança do Trabalho preparou um conteúdo para você leitor, tirar todas suas dúvidas e engajar ainda mais o seu ambiente ocupacional.
Como surgiu?
Com o crescimento exponencial do Brasil no começo do século XX e o aumento de ambientes industriais e empresariais, o país se encontrava em uma necessidade de implantação de recursos e normas que atendessem os trabalhadores.
E em 1930, Getúlio Vargas assumiu a presidência e estabeleceu ideais nacionalistas que visavam principalmente a regulamentação do trabalho.
Com esta visão, a luta pelos direitos trabalhistas resultou em normas e programas para os trabalhadores.
Nesse momento, a mão de obra no Brasil se torna qualificada graças ao incentivo da industrialização brasileira.
Em 1944 no governo de Getúlio teve início a primeira CIPA e com ela, as primeiras iniciativas decisivas para a implantação da prevenção de acidentes do trabalho no Brasil foram criadas.
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ela é definida pela CLT e é formada por um grupo de representantes do empregador e dos funcionários para promoverem ações contínuas na empresa, com o objetivo de ajudar a preservação da vida e saúde dos empregadores.
A CIPA é uma parte fundamental em todas as empresas, por cuidar da segurança e do conforto dos trabalhadores. É determinada por Lei em todas as empresas de grande, médio e pequeno porte desde que se enquadre nas recomendações da NR-5 e NR-4
Como vimos anteriormente a segurança ocupacional é um conjunto de ações cujo objetivo é proteger o colaborador dos riscos ocupacionais e prevenir acidentes de trabalho, proporcionando um ambiente laboral saudável, de modo que você e os funcionários da sua empresa possam ter condições ideais para desempenhar suas funções.
E isto só é viável por meio de levantamentos técnicos onde uma empresa de saúde e medicina do trabalho ou responsáveis analisam a exposição dos trabalhadores em seu ambiente.
Coletadas as informações necessárias; os profissionais, projetarão ações para maximizar a qualidade de vida e bem-estar entre os funcionários e empresa.
A Segurança do Trabalho, no Brasil, é definida por lei, e há legislações específicas que regulamentam, bem como normas, leis complementares, portarias, decretos e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho, reconhecidas pelo Brasil.
Alguns documentos são necessários para a manutenção das exigências legais e obrigatórias, entre eles estão: Programa de Riscos Ambientais — PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Espero ter tirado as suas dúvidas com o nosso conteúdo. E para quaisquer informações e recomendações adicionais, clique no botão abaixo que estaremos prontos para lhe responder!