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E-Social e a Segurança do Trabalho: Por Quê Tão Importante Para 2022?

Chegou a hora do sst e e-social

 

Os eventos do e-Social e a segurança do trabalho começam a ser enviados no próximo dia 13 de outubro.

Com a obrigatoriedade do e-social desde 18 de janeiro de 2021, as empresas precisam estar atentas ao cronograma disponibilizado pelo Governo Federal. 

Neste cronograma é apresentado os prazos para os envios dos acontecimentos referentes a segurança e saúde do trabalho para o e-Social. 

O não envio desses eventos gera penalidades para a empresa.

O envio das ocorrências é dividido por grupos — que vai do grupo 1 ao grupo 4, segmentados da seguinte forma:

  • Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$78 milhões e que não sejam optantes pelo simples nacional.
  • Grupo 3: empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
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Surgimento do e-Social

Instituído pelo Decreto n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o projeto do e-Social visa simplificar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias facilitando o cumprimento dessas obrigações determinadas por lei.

As informações enviadas são armazenadas em um ambiente nacional virtual que possibilita aos órgãos participantes a utilização dos dados para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

A implantação do sistema e-Social é dividido por grupos e fases.

 A primeira fase, refere-se ao envio dos eventos de tabela, na segunda, a transmissão dos não periódicos, na terceira os eventos periódicos e na quarta as ocorrências de Segurança e saúde no trabalho.

Entende-se por eventos de tabela, os dados iniciais que a empresa precisa informar ao e-Social para conseguir dar prosseguimento à transmissão dos demais dados de empregados da empresa.

Os eventos não periódicos são ocorrências ocasionais sem data pré determinada. A admissão do empregado na empresa é um evento que ocorre uma vez e não se repete.

Por isso, é considerado um evento não periódico.

Já os eventos periódicos são eventos que possuem uma data pré-definida para acontecer. Por exemplo: a remuneração de um trabalhador. 

Mensalmente, o empregado recebe um valor pelo trabalho executado no mês. Como a remuneração ocorre todo mês, é um evento que possui uma periodicidade para ocorrer. 

 

O e-social e a segurança do trabalho

A relação do e-Social e a Segurança do trabalho inicia-se na quarta fase. 

É nesta fase que o empregador precisa informar ao sistema os eventos que englobam as diretrizes da saúde e segurança no trabalho — SST na empresa.

Os eventos direcionados para o SST são:

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho CAT);

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

S-2240: condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos.

Os três eventos citados acima têm por objetivo substituir os atuais formulários utilizados para o envio atual do CAT e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Regras de envio da informação ao e-Social e a Segurança do Trabalho

Para realização dos envios das informações sobre e-Social e a Segurança do trabalho, é importante conhecer bem os três eventos obrigatórios a serem transmitidos

Abaixo, segue uma descrição sobre cada um deles. 

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho

A comunicação do acidente de trabalho deve ser feita sempre até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, esta deve ser informada imediatamente.

A obrigatoriedade do envio deste evento recai sobre o empregador, Órgão Gestor de Mão de Obra, sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos que possuem trabalhadores vinculados ao regime de previdência RGPS.

Para o envio do CAT é necessário que o evento S-2190, S-2220 ou S-2300 tenham sido enviados anteriormente.

 

Como registrar o CAT?

O CAT deve ser transmitido pela internet, ou em último caso, feito em uma das agências do INSS. 

Este documento reconhece um acidente de trabalho ou de trajeto e, também, uma doença ocupacional.

É considerado acidente de trabalho ou de trajeto o acidente ocorrido, com lesão corporal ou perturbação funcional que impossibilite o exercício das funções laborais, no exercício da atividade profissional ou no deslocamento entre trabalho e residência do empregado. 

Doença ocupacional é uma comorbidade ocasionada em decorrência da atividade executada.

O não registro do CAT por parte da empresa ocasiona aplicação de multa, segundo artigos 286 e 336 do Decreto n.º 3.048/1999.

“Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.”

“Art. 336. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei n.º 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286. (Redação dada pelo Decreto n.º 4.032, de 2001)

 

 

  1. Acesse o formulário do CAT.
  2. Escolha o tipo de CAT

 

O CAT pode ser:

 

  • Inicial: acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
  • Reabertura: utilizado para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional, ou do trabalho.
  • Comunicação de óbito: casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional, ou do trabalho. Esse tipo de CAT só pode ser registrado, após o registro do CAT Inicial.
  1. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido
  • Horário e data de ocorrência do acidente do trabalho;
  • Situação geradora do acidente de trabalho;
  • Local do acidente;
  • Afastamento resultante de acidente de trabalho;
  • Para este caso, é obrigatório o envio do evento S-2230.
  • Classificação Internacional de Doença — CID;
  • Parte do corpo atingida
  • Agente causador
  • Morte do trabalhador
  • Reabertura de CAT informada antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do e-Social;
  • Reabertura ou comunicação de óbito relativa à CAT informada por legitimados;
  • Tipo de Acidente;
  • Os tipos de acidente podem ser: típico, doença ocupacional ou Trajeto.
  • Informações relativas ao atestado médico

 

  1. Envie o formulário.

 

Atenção!

Você deve preencher todas as informações obrigatórias, senão o formulário não será enviado.

A CAT deve ser impressa em 4 vias e entregue ao INSS e ao segurado ou dependente.

 

S-2220: Monitoramento da saúde do Trabalhador

A saúde do trabalhador deve ser acompanhada desde sua admissão na empresa até seu desligamento. 

No meio desta jornada, exames de acompanhamento para verificação sobre a sua saúde devem ser solicitados e registrados.

As informações devem ser encaminhadas pelo empregador, órgão gestor de mão de obra, sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e órgãos públicos que possuem empregados contratados pelo regime da CLT.

O empregador tem até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do ASO para enviar as informações ao sistema.

O envio do monitoramento da saúde dos empregados, é necessário cumprir a transmissão do evento S-2190, S-2200 ou S-2300 anteriormente.

 

Como registrar as avaliações clínicas do trabalhador?

Atenção!

Este evento não integra o registro de atestados médicos, nos casos do trabalhador afastado por doenças ou acidentes.

Somente devem ser registrados no e-Social, os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade do armazenamento destas informações no sistema.

 

Para o S-2220 devem ser registrados todos os exames previstos na legislação trabalhista e os indicados no PCMSO. 

Os códigos para esses exames são armazenados na tabela 27 — Procedimentos Diagnósticos do e-Social.

São dois os tipos de exames a serem informados:

Exame Inicial ou sequencial

É considerado exame inicial, o primeiro exame de cada tipo realizado.

 Ou seja, o primeiro exame periódico realizado pelo empregado na empresa é inicial. Os demais, serão sequenciais.

Exame de monitoração pontual

Este tipo de exame ocorre quando há necessidade de investigação de saúde para uma necessidade específica detectada.

Este tipo de monitoração não é utilizada para os exames periódicos.

 

Envio Exames E-social

Agora o envio dos exames.

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos

A Tabela 24 — Agentes Nocivos e Atividades — Aposentadoria Especial, traz uma lista com todos os agentes nocivos e exercício de atividades possíveis que os trabalhadores da empresa podem estar expostos.

Portanto, o empregador, cooperativa, órgão gestor de mão de obra, sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos que possuem empregados vinculados ao regime geral de previdência social (RGPS) são obrigados a informar até o dia 15 do mês subsequente ao início dos eventos do SST ou do ingresso/admissão do trabalhador o risco que o mesmo corre à exposição aos agentes nocivos citados na tabela 24.

Atenção!

Este evento contém uma carga inicial que deve ser efetuada até o dia 30 de setembro de 2021.

 

Para o correto funcionamento do registro de exposição a agentes no e-Social, o sistema já deve ter recebido os eventos S-2190, S-2200 ou S-2300.

Como registrar as condições de trabalho?

Havendo ou não exposição do trabalhador aos riscos estabelecidos na tabela 24, esta informação precisa ser registrada. 

Porém, para o registro da não exposição o código a ser informado deve ser o 09.01.001, que corresponde a ausência do fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.

Além da exposição ou não aos agentes nocivos, também devem ser informados:

 

  • Informações referentes ao local de trabalho;
  • Exercício de atividade com exposição a risco;
  • Equipamento de Proteção Individual — EPI;
  • Lista de produtos;
  • Limites de tolerância e substituição do PPP;
  • Mudança de CPF do empregado;
  • Alteração de informações entre o envio das informações de SST ou data de admissão, para armazenamento de histórico;
  • Descrição das atividades desempenhadas;
  • Responsável pelos registros ambientais;
  • Carga inicial do evento; e
  • Lógica para a construção do PPP.
Envio Agentes Nocivos Esocial

Os envios dos agentes nocivos são necessários para o esocial.

 

 

E-Social e segurança no trabalho para 2022 

Para o ano que vem, 2022, o e-Social estará 100% implantado, incluindo os eventos referentes a Saúde e Segurança do Trabalho. 

Portanto, é imprescindível que sua empresa esteja em dia com os cadastros e atenta aos prazos que precisam ser cumpridos.

Caso sua empresa não esteja integrada ao sistema e-Social, ela poderá estar sujeita a multas e penalidades. 

Os valores das penalidades podem variar de R$545,00 a R$234 mil, aproximadamente.

Isso acontece porque cada evento que o e-Social e a Segurança do trabalho possuem gera um tipo de penalidade diferente.

Portanto, para o evento S-2210, a variação do valor da multa é de R$545,00 a R$3.689,66. Para o evento S-2220, de R$1.436,53 a R$4.024,42. Já para o S-2240, a variação é ainda maior: de R$2.331,32 a R$233.130,50.

Para você não se perder em meio a tantos prazos e ter prejuízo financeiro no não cumprimento destes, a Qualis ajuda você na monitoração dos vencimentos que você precisa ter em mãos.

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