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Qual a Diferença Entre o PCMAT e PPRA?

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O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – PCMAT é instituído pela Norma regulamentadora 18. 

O PCMAT nada mais é que um documento elaborado por um profissional legalmente habilitado na área de segurança do Trabalho e tem como objetivo implementar medidas de controle e segurança visando a integridade física do trabalhador.

Já o PPRA, que significa Programa de prevenção de Riscos Ambientais  é instituído pela Norma regulamentador 09, tem o mesmo objetivo do PCMAT.

Ou seja, este programa também visa a integridade física dos trabalhadores em uma empresa.

Neste Artigo, vamos trazer para você as diferenças entre esses dois programas para evitar que sua empresa possa sofrer sanções quando não atender ás normas pertinentes a proteção de seus empregados.

O PCMAT x O PPRA

Você deve estar se perguntando o porquê de existir dois programas com mesmo objetivo. Então, vamos esmiuçar a diferença entre eles para poder entendermos essa certa “duplicidade”.

O PPRA deve ser aplicado em toda empresa que tiver menos de 20 funcionários, independente do grau de risco das atividades que os trabalhadores exercem. Sua análise para determinar seu desenvolvimento e verificar a necessidade de ajustes deve acontecer uma vez por ano.

O PCMAT é aplicável para empresas que atuam no ramo da indústria de Construção e com mais de 20 trabalhadores, conforme estabelecido na NR-18:

“18.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.”

“18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.”

Os principais pontos do PCMAT

Como vimos anteriormente, se sua empresa é do ramo da indústria da construção e possui mais de 20 empregados, é obrigatória a implementação do PCMAT.

Para te ajudar vamos listar os pontos que merecem atenção. Vamos lá?

  1. Comunicação prévia

Deve ser enviada a Delegacia Regional do trabalho as seguintes informações:

  • Endereço correto da obra;
  • Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
  • Tipo de obra;
  • Datas previstas do início e conclusão da obra;
  • Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
  1. Documentos Integrantes do PCMAT

Pela NR-18, são obrigatórios estarem no programa de condições e meio ambiente de trabalho, documentos que apresentem:

  • Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
  • Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
  • Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
  1. Áreas de Vivência com ambientes que tragam condição de trabalho ao empregado, tais como, por exemplo, instalações sanitárias, local de refeição e ambulatório.
  2. Ter uma CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Esta pode ser centralizada quando houver mais de um canteiro de obras e cada um deles com menos de 70 trabalhadores.

Seu prazo para elaboração e implantação do PCMAT é contado a partir da vigência da NR-18, sendo de um ano para empresas com mais de 100 trabalhadores e dois anos para empresas com menos de 50 trabalhadores.

Agora, se sua empresa não é da indústria de construção o programa elaborado e aplicado à sua empresa é o PPRA.

Sendo uma empresa do ramo de construção e com mais de 20 empregados, foque no PCMAT. Não há necessidade de ter os dois programas.

Ficou com dúvida ou precisa de ajuda para implantação das normas regulamentadoras? Entre em contato conosco e faça uma consultoria grátis.

 

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