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Quais São os Agentes Nocivos Para Aposentadoria Especial?

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Com uma parte geral e mais 13 anexos, a norma regulamentadora n.º 15 — NR.15 apresenta uma relação de agentes nocivos para aposentadoria especial.

 Estes agentes são prejudiciais à saúde quando o nível de tolerância está acima do determinado pela própria regulamentação.

A comprovação da exposição ou não desses agentes nocivos em uma empresa deve ser feita através de um laudo técnico que apresenta as condições de trabalho e também conforme os exames estabelecidos pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.

A exposição do trabalhador a um ou mais agente nocivo lhe dá o direito ao adicional de insalubridade estabelecido pela Consolidação das leis trabalhistas — CLT, no artigo 192, segundo a classificação do grau de exposição.

“Art. 192 — O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

Os agentes nocivos podem ser distribuídos em três grandes grupos:

  • Físicos;
  • Químicos; e
  • Biológicos.

Além disso, estes agentes podem ser caracterizados em quantitativos ou qualitativos. Para receber a aposentadoria especial, o trabalhador deve ter sido exposto a estes agentes acima do limite permitido pela NR 15 e por um período de 25, 20 ou 15 anos.

Neste artigo, você conhecerá os limites admitidos pelo INSS e quais os agentes nocivos fazem parte de cada grande grupo.

7 Agentes Nocivos para a Aposentadoria Especial do grupo de Agentes Físicos

São considerados agentes físicos os agentes apresentados nos anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12 da NR.15. Estes agentes são considerados nocivos quando os limites de exposição a eles são maiores que o esperado pela norma citada. Ou seja, são calculados de forma quantitativa e sua exposição deve ser comprovada.

  1. Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

Mantidos em “decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW)”, estes ruídos não podem ultrapassar o limite máximo de 115 dB(A), sem proteção adequada ao trabalhador.

  1. Limites de Tolerância para Ruído de Impacto

Ruídos de Impacto são aqueles que apresentam picos de energia acústica em determinado intervalo de tempo, sendo este tempo de duração inferior a um segundo a intervalos superiores a um segundo. A tolerância aceita neste caso é de no máximo 140 dB (linear) ou 130 dB(C), sem proteção adequada.

  1. Exposição ao Calor

A exposição ao calor em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor são classificadas como grau médio e medida de forma quantitativa. Seu cálculo é baseado no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo e a partir da taxa metabólica das atividades.

  1. Radiações Ionizantes

A Comissão Nacional de Energia Nuclear — CNEN em sua Norma NN 3.01 estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica dos trabalhadores que trabalham com exposição à radiação ionizante.

  1. Vibração

A comprovação de insalubridade acima dos limites de tolerância estabelecidos deve ser baseada em dois parâmetros: vibrações de mãos e braços (VMB) e vibrações de corpo inteiro (VCI), onde o limite máximo permitido é de 5 m/s² e 1,1 m/s², respectivamente.

  1. Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho

O grau de insalubridade a ser considerado pode variar de mínimo, médio e máximo. Cada agente químico possui um grau e limites de tolerância para jornadas de trabalho de até 48h, sendo que os valores são medidos em ppm (Partes de vapor ou gás por milhão de partes de ar condicionado) e mg/m³ (miligramas por metro cúbico de ar) numéricos ou classificados como simples ou asfixiante — a depender do agente.

O quadro de agentes químicos possui mais de 200 especificações e pode ser encontrado aqui.

  1. Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

Para a situação de empregados expostos a asbesto (ou amianto) é necessário que o trabalhador realize exames periódicos em períodos pré-determinados de acordo com o tempo de exposição. Portanto:

  • a cada 3 (três) anos para trabalhadores com período de exposição de 0 (zero) a 12 (doze) anos; 
  • a cada 2 (dois) anos para trabalhadores com período de exposição de 12 (doze) a 20 (vinte) anos; 
  • anual para trabalhadores com período de exposição superior a 20 (vinte) anos.

Assim como a empresa deve manter seu cadastro atualizado junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social e deve respeitar os limites apontados pela NR. 15.

Além desses 7 agentes calculados quantitativamente, temos como agentes físicos os comprovados através de laudo na inspeção do local de trabalho. Esses agentes são:

  • Condições hiperbáricas (ar comprimido);
  • Radiações não-ionizantes,
  • Frio e
  • Umidade.

Agentes Químicos

Os agentes químicos considerados insalubres são classificados com grau de insalubridade mínimo, médio ou máximo. Esses agentes químicos são descritos a seguir:

  • Arsênico;
  • Carvão;
  • Chumbo;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono;
  • Mercúrio;
  • Silicatos;
  • Substâncias cancerígenas; e
  • Operações diversas.

Sendo que, para as substâncias cancerígenas a exposição não deve existir por nenhuma dessas vias: 

  • 4 — amino difenil (p-xenilamina);
  • Produção de Benzidina;
  • Betanaftilamina; e
  • — 4 — nitrodifenil.

Já as operações diversas se enquadram nas operações realizadas com cádmio e seus compostos.

Agentes biológicos

O anexo 14 da NR. 15 relata grau de insalubridade máximo ou médio para profissionais que têm contato com:

  • Pacientes com doenças infecto-contagiosas;
  • Esgotos;
  • Lixo urbano;
  • Pacientes, animais ou material infecto-contagiante em locais destinados ao cuidado da saúde — como hospitais, laboratórios, postos de vacinação e ambulatórios, cemitérios, estábulos, cavalariças e resíduos de animais deteriorados.

Trabalho com agentes nocivos para aposentadoria especial, e agora?

Agora que você já conhece quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial, porém não sabe se seu caso é passível de obter o benefício da aposentadoria especial, é recomendável que você procure uma empresa especializada que possa te ajudar a realizar essa verificação.

Aqui na Qualis, oferecemos uma consultoria gratuita que pode te ajudar nessa orientação. Fale conosco!

 

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