Você sabe o que é LTCAT?
LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Esse documento não é exigido pelo Ministério do Emprego e Trabalho, porém é requerido pelo INSS para fins de aposentadoria especial.
“Mas por quê será que um laudo pode salvar meu negócio?”
“A minha empresa, precisa do LTCAT?”
Calma, nós vamos te explicar!
Segundo a Lei n.º 8213, o formulário de LTCAT é importante para suprir a necessidade de seu art. 58 que diz:
“A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.”
Após ler detalhadamente esse post, saberá o que é LTCAT e ficará longe dos problemas do INSS.
Para que serve o LTCAT?
Além de saber o que é LTCAT, é importante entender sua finalidade. O LTCAT tem o objetivo de embasar a existência de uma aposentadoria especial ou não por parte do empregado.
Neste laudo constarão dados a respeito do ambiente de trabalho e da exposição do trabalhador a agentes nocivos durante sua permanência na empresa.
Este Laudo dispensa a vistoria do INSS. Porém, se achar necessário, o órgão poderá lhe fazer uma visita para mais informações.
Quais são os agentes nocivos?
Consideram-se agentes nocivos, segundo a Norma Regulamentadora 15:
- Físicos: ruídos de impacto, calor, radiações ionizantes e não-ionizantes, pressão, vibrações, frio, umidade.
- Químicos: carvão, poeiras minerais, gases e substâncias cancerígenas.
- Biológicos: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bactérias, fungos, vírus.
Os limites de tolerância para cada agente estão estabelecidos na mesma NR 15.
Quais as informações de um LTCAT?
Sabendo o que é LTCAT, sua finalidade e quais são os agentes nocivos que podem constar neste documento, veremos agora quais dados precisam estar presentes para torná-lo válido.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é composto por dados que podem ser encontrados nos formulários dos programas instituídos pela NR 01, tais como PPRA e PCMAT.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é instituído pela Norma Regulamentadora 9 e visa:
“à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais“.
Ou seja, enquanto o PPRA é um documento de planejamento de ações, o LTCAT é um laudo que registra a exposição do trabalhador aos agentes nocivos.
Por isso, cabe lembrar que um não substitui o outro.
Pela norma regulamentadora 07, do Governo Federal, as empresas devem instituir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO.
Esse programa visa a proteção à saúde do trabalhador.
Nesta norma fica estabelecido quais são os exames que devem ser realizados por parte do empregador de modo a prevenir acidentes de trabalho e cuidar da saúde dos seus empregados.
Cada exame gera um ASO. Ou seja, um atestado de saúde ocupacional.
Ao colocar seu trabalhador para executar atividades que tenham contato com agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, é obrigação da empresa monitorar a integridade física e a saúde de seu empregado.
Sendo assim, a cada 6 meses ao menos, o empregado deve se submeter a exames para verificação de seu bem-estar com relação ao contato com estes agentes nocivos.
E esses exames precisam estar registrados para proteção da sua empresa e do seu trabalhador.
A relação das normas NR 07 e NR 15 com o LTCAT é necessária caso o empregado precise solicitar sua aposentadoria especial, conforme art. 57 da Lei 8.213.
“A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.”
Onde registrar o LTCAT?
Atualmente, o LTCAT pode ser registrado por meio de um formulário que deve constar os seguintes dados:
- Se é individual ou coletivo.
- Identificação da empresa.
- Identificação do setor e da função.
- Descrição da atividade.
- Identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária.
- Localização das possíveis fontes geradoras.
- Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo.
- Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo.
- Descrição das medidas de controle existentes.
- Conclusão do LTCAT.
- Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
- Data da realização da avaliação ambiental.
No entanto, o LTCAT poderá ser registrado no e-Social, através do evento S-2240. Este evento refere-se a Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos e resulta no armazenamento dos dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do trabalhador.
Pelo cronograma de implantação do e-Social, o grupo 3 que referir-se a Saúde e Segurança do Trabalhador deve ser implantado pelas empresas até 11 de fevereiro de 2022.
Quem pode elaborar um LTCAT?
Este Laudo deve ser elaborado e assinado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Ambos os profissionais devem estar registrados no Ministério do Trabalho e devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura — CREA ou no Conselho Regional de Medicina — CRM, respectivamente.
Qual a validade do LTCAT?
Este laudo não possui validade, porém é importante que seja sempre atualizado conforme os exames periódicos realizados.
Por que o LTCAT pode salvar seu negócio?
Exemplificando…
Marcos trabalhava na empresa XPTO de propriedade de Antônio.
Durante seus 23 anos de trabalho, Marcos fez os exames periódicos, conforme NR 07, e tinha em suas mãos os ASO’s e os Laudos resultados destes exames.
Observou-se que com o decorrer do tempo, Marcos foi perdendo sua audição e se viu disposto a ingressar com o pedido de aposentadoria especial.
Agora, Marcos conheceu o que é LTCAT e todos os documentos que precisava ter para realizar o pedido de sua aposentadoria.
No INSS, Marcos solicitou a sua aposentadoria especial.
– Caso seja necessário, o INSS poderá pedir ao empregador para apresentar o LTCAT e os ASO’s e laudos técnicos gerados pelas normas regulamentadoras no decorrer de sua permanência na empresa.-
O LTCAT deve ser emitido pela empresa XPTO, “com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista”.
Caso a empresa XPTO não tenha emitido o LTCAT, ela deverá pagar uma multa que varia entre R$636,17 a R$63.617,35. Esses valores são estabelecidos conforme decreto n.º 3.048, art.283, capítulo III.
Assim podemos perceber o quão é importante se prontificar a resolver todas as pendencias do colaborador, e da empresa.
Saber o que é LTCAT impedirá o seu negócio de ter que pagar milhares de reais em indenização que poderiam ser evitadas.
Gostou desse post? Compartilhe com amigos e procure nas publicações do nosso Instagram o seu CUPOM R$ 10,00 em qualquer exame admissional marcado na Qualis!
Conte sempre conosco!