Com uma parte geral e mais 13 anexos, a norma regulamentadora n.º 15 — NR.15 apresenta uma relação de agentes nocivos para aposentadoria especial.
Estes agentes são prejudiciais à saúde quando o nível de tolerância está acima do determinado pela própria regulamentação.
A comprovação da exposição ou não desses agentes nocivos em uma empresa deve ser feita através de um laudo técnico que apresenta as condições de trabalho e também conforme os exames estabelecidos pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.
A exposição do trabalhador a um ou mais agente nocivo lhe dá o direito ao adicional de insalubridade estabelecido pela Consolidação das leis trabalhistas — CLT, no artigo 192, segundo a classificação do grau de exposição.
“Art. 192 — O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
Os agentes nocivos podem ser distribuídos em três grandes grupos:
- Físicos;
- Químicos; e
- Biológicos.
Além disso, estes agentes podem ser caracterizados em quantitativos ou qualitativos. Para receber a aposentadoria especial, o trabalhador deve ter sido exposto a estes agentes acima do limite permitido pela NR 15 e por um período de 25, 20 ou 15 anos.
Neste artigo, você conhecerá os limites admitidos pelo INSS e quais os agentes nocivos fazem parte de cada grande grupo.
7 Agentes Nocivos para a Aposentadoria Especial do grupo de Agentes Físicos
São considerados agentes físicos os agentes apresentados nos anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12 da NR.15. Estes agentes são considerados nocivos quando os limites de exposição a eles são maiores que o esperado pela norma citada. Ou seja, são calculados de forma quantitativa e sua exposição deve ser comprovada.
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Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
Mantidos em “decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW)”, estes ruídos não podem ultrapassar o limite máximo de 115 dB(A), sem proteção adequada ao trabalhador.
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Limites de Tolerância para Ruído de Impacto
Ruídos de Impacto são aqueles que apresentam picos de energia acústica em determinado intervalo de tempo, sendo este tempo de duração inferior a um segundo a intervalos superiores a um segundo. A tolerância aceita neste caso é de no máximo 140 dB (linear) ou 130 dB(C), sem proteção adequada.
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Exposição ao Calor
A exposição ao calor em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor são classificadas como grau médio e medida de forma quantitativa. Seu cálculo é baseado no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo e a partir da taxa metabólica das atividades.
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Radiações Ionizantes
A Comissão Nacional de Energia Nuclear — CNEN em sua Norma NN 3.01 estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica dos trabalhadores que trabalham com exposição à radiação ionizante.
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Vibração
A comprovação de insalubridade acima dos limites de tolerância estabelecidos deve ser baseada em dois parâmetros: vibrações de mãos e braços (VMB) e vibrações de corpo inteiro (VCI), onde o limite máximo permitido é de 5 m/s² e 1,1 m/s², respectivamente.
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Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho
O grau de insalubridade a ser considerado pode variar de mínimo, médio e máximo. Cada agente químico possui um grau e limites de tolerância para jornadas de trabalho de até 48h, sendo que os valores são medidos em ppm (Partes de vapor ou gás por milhão de partes de ar condicionado) e mg/m³ (miligramas por metro cúbico de ar) numéricos ou classificados como simples ou asfixiante — a depender do agente.
O quadro de agentes químicos possui mais de 200 especificações e pode ser encontrado aqui.
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Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
Para a situação de empregados expostos a asbesto (ou amianto) é necessário que o trabalhador realize exames periódicos em períodos pré-determinados de acordo com o tempo de exposição. Portanto:
- a cada 3 (três) anos para trabalhadores com período de exposição de 0 (zero) a 12 (doze) anos;
- a cada 2 (dois) anos para trabalhadores com período de exposição de 12 (doze) a 20 (vinte) anos;
- anual para trabalhadores com período de exposição superior a 20 (vinte) anos.
Assim como a empresa deve manter seu cadastro atualizado junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social e deve respeitar os limites apontados pela NR. 15.
Além desses 7 agentes calculados quantitativamente, temos como agentes físicos os comprovados através de laudo na inspeção do local de trabalho. Esses agentes são:
- Condições hiperbáricas (ar comprimido);
- Radiações não-ionizantes,
- Frio e
- Umidade.
Agentes Químicos
Os agentes químicos considerados insalubres são classificados com grau de insalubridade mínimo, médio ou máximo. Esses agentes químicos são descritos a seguir:
- Arsênico;
- Carvão;
- Chumbo;
- Cromo;
- Fósforo;
- Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono;
- Mercúrio;
- Silicatos;
- Substâncias cancerígenas; e
- Operações diversas.
Sendo que, para as substâncias cancerígenas a exposição não deve existir por nenhuma dessas vias:
- 4 — amino difenil (p-xenilamina);
- Produção de Benzidina;
- Betanaftilamina; e
- — 4 — nitrodifenil.
Já as operações diversas se enquadram nas operações realizadas com cádmio e seus compostos.
Agentes biológicos
O anexo 14 da NR. 15 relata grau de insalubridade máximo ou médio para profissionais que têm contato com:
- Pacientes com doenças infecto-contagiosas;
- Esgotos;
- Lixo urbano;
- Pacientes, animais ou material infecto-contagiante em locais destinados ao cuidado da saúde — como hospitais, laboratórios, postos de vacinação e ambulatórios, cemitérios, estábulos, cavalariças e resíduos de animais deteriorados.
Trabalho com agentes nocivos para aposentadoria especial, e agora?
Agora que você já conhece quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial, porém não sabe se seu caso é passível de obter o benefício da aposentadoria especial, é recomendável que você procure uma empresa especializada que possa te ajudar a realizar essa verificação.
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