Quando se cria um empreendimento, a organização da saúde e a segurança do trabalho de seus funcionários é primordial. Mas como isso se encaixa no e-Social? O E-social e segurança do trabalho caminham juntos para a conclusão da implantação deste sistema nas empresas.
O e-Social é um sistema do Governo Federal que tem o objetivo de centralizar e automatizar o gerenciamento de funcionários de uma empresa ou de um empregador, para o caso das empregadas domésticas.
Conforme o manual técnico do sistema, a intenção dessa nova forma de envio dos documentos dos empregados por seus empregadores, foi baseada nos seguintes princípios:
- Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
- Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria;
- Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
- Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e
- Conferir tratamento diferenciado às ME/EPP
O envio das informações é feito por eventos. Esses eventos possuem uma ordem cronológica que deve ser observada no momento da transmissão dos dados.
O primeiro evento a ser enviado para o Governo Federal através do e-Social é o S-1000. Este evento registra as informações do empregador, contribuinte e/ou Órgão Público.
A implantação deste sistema foi dividida em 4 grupos e em 4 fases.
A primeira fase para o primeiro grupo teve início em meados de 2018. O término da implantação está previsto para 11 de julho de 2022.
A última fase implantará a relação entre o e-Social e segurança do trabalho. Veja como está o cronograma no planejamento da execução deste sistema:

Cronograma até 2022 do e-social e segurança do trabalho.
A 4.ª fase envolve toda a documentação referente à Saúde e Segurança no Trabalho.
Cabe lembrar que as regras que englobam a proteção dos empregados e empregadores em ambiente de trabalho são estabelecidas pelas 35 normas regulamentadoras vigentes desde 1978.
Veja aqui o que você precisa saber para não ser afetado pelo e-Social.
Eventos da 4.ª fase: a relação entre o e-Social e Segurança do Trabalho
Com as obrigações trabalhistas e previdenciárias listadas na Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT e estendidas às Normas Regulamentadoras, toda empresa deve ter em sua estrutura planos de ações e prevenções a acidentes de trabalho.
Essas ações combinam responsabilidade do empregador e do empregado, e devem ser enviadas aos órgãos competentes do Governo Federal para a devida fiscalização.
Dentre elas podemos citar:
- PCMSO — Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
- LTCAT — Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
- CAT — Comunicação de Acidente do Trabalho;
- PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- ASO — Atestado de Saúde Ocupacional.
Os cinco formulários citados acima relacionam o e-Social e Segurança do trabalho. Eles devem ser enviados ao sistema e-Social através dos seguintes eventos:
- S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Fatores de Risco.
Caso, a empresa não envie as informações solicitadas, a mesma estará sujeita a multas e penalidades.
Essas multas podem variar de R$575,00 a R$5.750,00 para a segurança do trabalho e de R$345,00 a R$3.450,00 para a medicina do trabalho.
Se você ainda possui dúvidas sobre como a medicina e a segurança do trabalho devem funcionar em sua empresa, veja este artigo.
Entre formulários e eventos no e-Social
Cada evento estabelecido no sistema e-Social deve ser enviado conforme a ordem cronológica de acontecimentos e, também, conforme o formulário que você estaria preenchendo no papel.
Apesar de a 4.ª fase prever o envio de formulários referentes à saúde e segurança do trabalho, o seu sistema já deve estar devidamente configurado com as tabelas, eventos não periódicos e eventos periódicos que possam fornecer dados para o preenchimento dos dados necessários de SST.
Além dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, é preciso estar atento ao envio das informações pelos eventos anteriores. Por exemplo, S-2190, S-2200 e S-2300.
Preencha estes eventos antes de enviar o SST
Para evitar problemas de envio de informações, vale a pena verificar se os seguintes dados estão registrados no e-Social:
Evento 2200: Registro do trabalhador
Este é o primeiro evento que deve ser enviado antes de qualquer outro citado acima.
É através dele, que o Governo Federal terá o registro de admissão de empregado, contratação de trabalhador temporário (Lei 6.019/74) e o ingresso de servidores estatutários.
Na contratação de novos funcionários, você – como empregador – já faz a conformidade do e-Social e segurança do trabalho, através do Atestado de saúde ocupacional – ASO, obrigatório pelas normas regulamentadoras.
Para a validação dos registros devem ser enviados:
- Matrícula do trabalhador;
- Endereço;
- Estado Civil;
- Dependentes;
- Trabalhador imigrante;
- Local de trabalho;
- Cargo ou função;
- Salário contratual;
- Horário contratual;
- Contrato por prazo determinado;
- Contratação de pessoas com idade inferior a 16 anos;
- Contratação de aprendiz;
- Observações;
- Treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações;
- Regime previdenciário;
- Trabalho intermitente;
- Trabalho temporário;
- Admissão por transferência;
- Entidades despersonalizadas;
- Cadastramento inicial;
- Órgãos públicos;
- Trabalhadores com deficiência; e
- Servidores estatutários de cartórios.
Evento S-2300: Sem vínculo de emprego e Estagiários
Se o empregado em sua empresa for um trabalhador sem vínculo empregatício ou estagiário, ainda assim é necessário enviar seus dados ao e-Social.
Para atender essa demanda, o Governo Federal criou este evento.
O empregador tem até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do início da prestação de serviços ou estágio para enviar as informações.
Para que a transmissão de dados seja bem sucedida o evento S-1000 deve ter sido executado.
Mesmo sem vínculo de emprego, o empregador precisa garantir ao empregado o seu histórico no e-Social.
Essa regulamentação acontece para proteção da empresa com os cuidados que devem ser realizados referentes a saúde e segurança no ambiente de prestação de serviço.
Evento S-2210: CAT
Neste evento, o empregador deverá informar ao e-Social uma comunicação de acidente de trabalho, mais conhecida como CAT.
O CAT é um formulário que consta na Portaria SEPRT n.º 4.334, de 15 de abril de 2021 e traz em seu corpo os seguintes dados:
- Número da CAT
- Tipos de CAT, que podem ser: Inicial, Reabertura ou Comunicação de óbito.
- Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho
- Situação geradora do acidente de trabalho
- Local do acidente
- Afastamento resultante de acidente de trabalho
- Classificação Internacional de Doença — CID, conforme prevê o art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT.
- Parte do corpo atingida
- Agente causador
- Morte do trabalhador
- Reabertura de CAT informada antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do e-Social
- Reabertura ou comunicação de óbito relativa à CAT informada por legitimados
- Tipo de Acidente, que pode ser do tipo típico, doença ocupacional ou trajeto
- Informações relativas ao atestado médico.
O prazo de envio para o CAT é de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Atenção! Para preencher o CAT e enviá-lo, é necessário o envio do evento S- 2190, S-2200 ou S-2300
Evento S-2220: Atestados de Monitoramento
O monitoramento da saúde do trabalhador é feito através de avaliações clínicas, que resultam em atestados de aptidão do trabalhador para a atividade que exerce.
O prazo de envio da monitoração é de até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
Para enviar os dados dos exames, os eventos S-2190, S-2200 ou S-2300 já devem ter sido enviados.
O evento S-2220 irá registrar o PCMSO. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO, é um programa instituído pela NR 07.
Quando este programa é elaborado, nele constam as informações necessárias para o acompanhamento da saúde dos empregados enquanto este possui vínculo com a empresa.
Os dados que devem ser enviados ao e-Social e segurança do trabalho são:
- Exame inicial ou sequencial;
- Exame de monitoração pontual;
- Órgãos públicos;
- Carga Inicial;
- Admissão por transferência.
Neste evento encontram-se os dados do PCMSO .
Evento S-2240: Agentes Nocivos
Para este evento, a “Tabela 24 — Agentes Nocivos e Atividades — Aposentadoria Especial” deve estar preenchida.
Agora, o empregador tem um prazo de até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso, admissão ou alteração de informações de condições do ambiente de trabalho do empregado.
Os seguintes dados devem ser transmitidos neste evento:
- Informações referentes ao local de trabalho;
- Exercício de atividade com exposição a risco;
- Equipamento de Proteção Individual — EPI;
- Lista de produtos;
- Limite de tolerância e substituição do PPP;
- Mudança de CPF do empregado;
- Alteração de informações referentes à data de admissão ou da aplicação das normas do SST;
- Descrição das atividades físicas e mentais desempenhadas;
- Responsável pelos registros ambientais;
- Carga Inicial do evento;
- Lógica para a construção do PPP; e
- Admissão por transferência.
Um dos formulários atuais que foram englobados neste evento no e-Social e Segurança do trabalho é o LTCAT.
No que diz respeito a agentes nocivos, a exposição a estes agentes está prevista no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999.
Em dia com o e-Social e a segurança do trabalho
Como vimos acima, são muitas informações que precisam ser repassadas para o sistema e-Social de modo a cumprir as exigências da legislação.
Dependendo do grupo que sua empresa se encontra, você tem até o ano de 2022 para enviar as informações dos empregados pelo sistema e-Social.
Se antes você precisava preencher papéis e formulários com exames de aptidão dos funcionários, atestados médicos, exames complementares; agora, você precisa informar esses dados via “software”.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego estará fiscalizando com mais eficiência e eficácia, e dessa forma, poderá garantir que as normas regulamentadoras presentes para proteção, prevenção e gerenciamento de riscos em ambientes de trabalho sejam cumpridas devidamente.
O não cumprimento das exigências legislativas vinculadas ao e-social e segurança do trabalho, acarretará sanções e penalidades à sua empresa.
Como sabemos, muitos empregadores estão tão atolados em burocracia que mal possuem tempo de investir em seu negócio para expandi-lo.
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