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As 17 Normas Regulamentadoras Mais Importantes Para Sua Empresa

Normas Regulamentadoras Medicina e Segurança do Trabalho

Nos últimos anos, muitas empresas de medicina e segurança do trabalho surgiram para te ajudar a compreender e aplicar as normas regulamentadoras. 

As normas são obrigatórias para as companhias que possuem a Consolidação das leis trabalhistas — CLT como regulamentação do regime de trabalho.

As normas regulamentadoras, também conhecidas como NRs, são um conjunto de orientações, agrupadas por atividade ou função. 

Os empregados e empregadores devem cumprir as obrigações, direitos e deveres estabelecidos pela norma regente.  

Seu objetivo é proteger os profissionais durante seu turno de trabalho prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes ocupacionais. Portanto, nelas encontramos as orientações necessárias para a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores em uma empresa.

São 35 normas em vigor no País que estabelecem as diretrizes da medicina e segurança do trabalho.

 A elaboração das normas reguladoras ficam a cargo de comissões específicas. Essas comissões têm como membros representantes do governo, da empresa e dos profissionais.

Conheça abaixo quais são consideradas as principais normas regulamentadoras.

Sobre a NR 01

Publicadas em 1978 e atualizadas ao menos uma vez durante esses anos até então, as normas regulamentadoras são um conjunto de exigências destinadas a cada categoria de atividade. Porém, a norma que determina as diretrizes gerais é a NR 01.

A NR 01 apresenta as disposições gerais comuns às normas regulamentadoras que fazem referência à Segurança e Saúde no Trabalho. 

A criação das demais regulamentações devem se basear nas orientações dadas pela NR 01. 

Esta norma abrange todos os empregadores e empregados, urbanos e rurais. Em seu texto, a NR 01 traz também termos, definições, diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial.

As 17 principais normas regulamentadoras

Veja abaixo o objetivo das principais normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho que você precisa implementar, conforme a atividade que sua empresa exerce.

 

NR 04 — Serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho

 

A NR 04 obriga a manutenção de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho — SESMT.

Esses serviços visam promover a saúde e proteger a integridade do profissional no seu local de trabalho. Cada grau de risco possui as orientações necessárias estabelecidas no decorrer do texto da norma. O grau de risco pode variar de 1 a 4.

O número de funcionários da empresa e o grau de risco da atividade determinam o dimensionamento do SESMT.

 

NR 05 — Comissão Interna de prevenção de Acidentes

 

Essa NR determina a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA. Com reuniões ordinárias mensais, a CIPA tem em sua composição representantes do empregador e dos empregados.

O principal objetivo da CIPA é diminuir a possibilidade de acidentes e doenças no ambiente de trabalho de modo a proteger a vida e promover a saúde do trabalhador.

 

NR 06 — Equipamentos de proteção individual

 

A NR 06 estabelece quais são os Equipamentos de proteção individual — EPI que devem ser adquiridos pelo empregador de modo a proteger seus empregados de possíveis acidentes no trabalho. 

Porém, só se deve comprar o EPI que possui a indicação do Certificado de Aprovação — CA, podendo ser nacional ou importado. Este equipamento deve ser fornecido ao empregado de forma gratuita. 

 

NR 07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

Esta norma estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO. Esse programa tem o objetivo de acompanhar a saúde dos empregados.  

O PCMSO determina a realização obrigatória dos exames necessários aos empregados para execução de suas atividades, que visam monitorar sua saúde durante sua permanência na empresa.

 

NR 09 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos

 

Com ajuda do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR, e o PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)  advindo da NR 01, esta norma determina as exigências necessárias para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificadas pelo programa.

Além disso, pretende controlar as exposições e prevenir os riscos ocupacionais causados por esses agentes.

Entenda mais sobre o PPRA e o PCMSO para o seu negócio. 

 

NR 10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade

 

De modo a garantir a segurança em instalações e serviços em eletricidade, esta norma traz as medidas de controle, de proteção coletiva e de proteção individual que devem ser aplicadas pelo empregador.

Essas medidas devem ser tomadas nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de modo a garantir as normas de segurança dessas instalações no ambiente de trabalho.

 

NR 12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

 

Com o objetivo de proteger a saúde e a integridade física dos profissionais, esta norma regulamentadora apresenta os requisitos técnicos, princípios fundamentais e a capacitação necessária para manusear máquinas e equipamentos pelos empregadores.

 

NR 15 — Atividades e operações insalubres

 

A NR 15 traz em seu texto os limites de tolerância, concentração, intensidade máxima ou mínima que são admitidos na atividade do profissional que vise não causar danos à sua saúde.

O profissional deve ser remunerado, de forma adicional, pelas atividades e operações insalubres. O percentual deste adicional está estabelecido nesta norma e varia segundo o grau de insalubridade.

 

NR 16 — Atividades e operações perigosas

 

Esta norma estabelece a lista de atividades e operações consideradas perigosas e assegura ao trabalhador o adicional de 30% de seu salário por trabalhar em condições de periculosidade.

A classificação da função como uma atividade de periculosidade é feita pelo empregador. Essa determinação precisa estar acompanhada de laudo técnico elaborado conforme diretrizes estabelecidas no art. 195 da CLT.

 

NR 17 — Ergonomia

 

Visando o máximo de conforto, segurança e desempenho do profissional, esta norma apresenta as instruções que precisam ser tomadas para melhor acomodação de empregados na empresa.

Os pontos destacados nesta norma referem-se ao levantamento, transporte e descarga individual de materiais, mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho, organização e condições ambientais de trabalho.

 

NR 18 — Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção

 

Com o objetivo de prevenir a segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, esta norma apresenta orientações e medidas de controle que precisam ser tomadas de modo a garantir a segurança neste tipo de ambiente.

Os principais itens apontados nesta norma apresentam orientações sobre:

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Áreas de vivência;
  • Instalações elétricas;
  • Etapas de obra;
  • Escadas, rampas e passarelas;
  • Medidas de proteção contra quedas de altura;
  • Máquinas, equipamentos e ferramentas;
  • Movimentação e transporte de materiais e pessoas pelos elevadores;
  • Andaimes e plataformas de trabalho;
  • Sinalização de segurança;
  • Capacitação; e 
  • Trabalho em plataformas flutuantes.

NR 23 — Proteção contra incêndios

Esta norma visa garantir que o empregador conscientize os empregados para a utilização de equipamentos e procedimentos. Os equipamentos são necessários para o combate ao incêndio e os procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança.

Além disso, os dispositivos de alarme devem estar bem localizados. 

O empregador deve assinalar as saídas de emergência para orientar a evacuação do local de trabalho, se necessário. 

 

NR 24 — Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

 

A NR 24 apresenta os requisitos mínimos de higiene e de conforto para os profissionais. Assim como as instalações sanitárias, os refeitórios devem oferecer espaço, higiene e condições para comportar um número máximo de pessoas para sua utilização por vez. 

NR 31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura

 

Com o objetivo de certificar a segurança e a saúde no planejamento e no desenvolvimento de certas atividades, esta norma exige a constituição de comissões e serviços.

A norma engloba as atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Além disso, engloba as diretrizes para utilização de agrotóxicos e o respeito ao meio ambiente.

Abaixo estão as comissões e serviços que precisam ser instituídos:

  • Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho Rural, divididas em Comissão Permanente Nacional Rural — CPNR e Comissão Permanente Regional Rural — CPRR. Cada delegacia do trabalho deve possuir uma CPRR;
  • Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural — SESTR. O objetivo da SESTR é desenvolver ações técnicas que coloquem em prática o gerenciamento da segurança e saúde no ambiente de trabalho;
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural — CIPATR para prevenir acidentes e doenças no trabalho.

 

NR 32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

 

A NR 32 estabelece os riscos biológicos, químicos, das radiações ionizantes e dos resíduos. Da mesma forma, determina como deve ser a estrutura de apoio aos empregados. 

Essas estruturas abrangem o local para refeições, a limpeza e conservação, e a manutenção de máquinas e equipamentos.

 

NR 33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

 

Esta norma determina o gerenciamento da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados e os procedimentos de emergência e salvamento, a fim de garantir a melhor segurança aos profissionais.

 

NR 35 — Trabalho em Altura

 

Você precisa ficar acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior para executar sua atividade? 

Se sim, então você realiza um trabalho em altura e deve seguir as orientações da NR 35.

Para realizar esta atividade é obrigatório o treinamento do profissional, o planejamento, a organização e a execução do trabalho por um profissional capacitado.

Como há o risco de queda, é obrigatório o uso de Sistemas de Proteção Contra Quedas.

 

E agora? Como atender as normas regulamentadoras?

 

Você viu no decorrer do artigo que muitas são as exigências do Governo Federal. O intuito do governo é oferecer segurança aos trabalhadores. Essas diretrizes devem ser cumpridas por um empregador e pelos empregados.

Mas não se desespere, a Qualis é uma empresa de medicina e segurança do trabalho em Belo Horizonte que pode te ajudar na sua jornada. 

Espero que tenha gostado, e entendido a importância das normas regulamentadoras.  

Ajude as pessoas como você, compartilhe com seus amigos nas redes sociais para que também não tenham dúvidas! 

 

Medicina e Segurança do trabalho belo horizonte_Qualis
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