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As Principais Respostas Para as 5 Perguntas Sobre a CIPA

CIPA medicina e segurança do trabalho

Neste artigo te mostraremos como a CIPA é importante para diminuir os registros de acidentes de trabalho no Brasil.  

Por volta de 700 mil pessoas sofrem algum tipo de acidente todos os anos nas organizações brasileiras.

A redução desse número é uma tarefa árdua, que perpassa por muitos obstáculos, como a informalidade, baixa qualificação dos profissionais e a falta de sistemas de gestão de medicina e segurança do trabalho nas empresas, por exemplo.

Por esse motivo, dentre os mecanismos criados para reduzir os riscos e acidentes no trabalho, um dos mais destacados é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), detalhada nesse artigo.

1- Do que se trata? 

A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e se refere a um grupo composto por empregados de uma organização, que visam desenvolver atividades voltadas à prevenção de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.

Mas não é só isso, ela busca tornar compatível o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Atualmente, é regulada pela NR-5 e constitui um grupo de funcionários que serão encarregados de promover a saúde e a segurança do trabalho em todas as atividades da empresa.

2- Qual sua relação com a  NR-5?

A NR-5 é a Norma Regulamentadora que trata de todos os aspectos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Sendo assim, ela estipula as regras que devem ser obedecidas pelas empresas e trabalhadores envolvidos.

Ah! Lembrando que todas as empresas que possuem mais de 100 funcionários devem, obrigatoriamente, criar a CIPA, conforme as orientações contidas na NR-5.

A necessidade de sua constituição abrange empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas e demais instituições que admitam trabalhadores na condição de empregados.

SESMT significa Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Conforme a NR-5, com relação à organização dessa comissão, ela deve ser formada por representantes do empregador e dos empregados, fazendo que ambos estejam devidamente participativos.

Deve ser seguido o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, que estipula as condições de acordo com o número de funcionários na empresa.

Os representantes do empregador serão designados. Já os representantes dos empregados devem ser eleitos por meio de voto secreto, sendo que a participação nessa eleição não depende de filiação a sindicato.

É proibida a dispensa sem justa causa dos empregados eleitos para cargo de direção da CIPA, sendo que essa estabilidade no emprego começa a contar no registro de sua candidatura até 1º ano após o término do mandato.

Inclusive, o mandato de todos os eleitos têm duração de 1 ano, podendo ser realizada uma reeleição.

Todos os documentos relacionados ao processo de eleição, atas, calendários anuais e demais registros das reuniões da Comissão devem ficar na empresa, sempre à disposição do Ministério do Trabalho, para fins de fiscalização.

Em todas as vezes que forem requeridos, os documentos devem ser encaminhados ao Sindicato dos Trabalhadores da respectiva categoria profissional.

Além disso, a CIPA não pode ter redução no número de representantes. O empregador não pode desativar a Comissão antes de terminar os mandatos dos membros, mesmo que ocorra diminuição da quantidade de empregados na empresa.

E é por isso que a Comissão só pode ser desativada nos casos de encerramento das atividades da empresa.

Desse modo, o principal objetivo dessa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é eliminar ou diminuir a possibilidade de acidentes no ambiente de trabalho, garantindo a saúde e a segurança dos trabalhadores.

3- Quais as principais atribuições da CIPA?

Dentre as principais atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, observam-se as seguintes:

  • Detectar riscos no ambiente de trabalho e propor soluções para eliminá-los ou reduzi-los;

 

  • Participar dos programas para implementação do controle de qualidade, observando todos os aspectos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores apontados na NR-5;


  • Fazer verificações constantes quanto às condições do ambiente e processos de trabalho;


  • Registrar e mencionar em reuniões todas as condições de risco identificadas;


  • Orientar constantemente os trabalhadores quanto às melhores práticas de segurança para evitar acidentes de trabalho;


  • Requerer paralisação de máquinas que estejam oferecendo riscos à segurança dos trabalhadores;


  • Auxiliar os profissionais responsáveis pelo desenvolvimento do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);


  • Acompanhar a geração de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);


  • Organizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), desenvolvendo diversas palestras, atividades e demais ações para estimular a conscientização dos trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Vale ressaltar que para serem aplicadas todas as regras da NR-5, é necessário, também, que as empresas contem com um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Ah, e esse grupo de profissionais é responsável, também, por orientar empresas e trabalhadores quanto a todos os procedimentos e regras relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores.

 

4- SESMT e SIPAT é a mesma coisa?

Embora as duas siglas iniciem com a letra “S”, ambas possuem significados diferentes.

Medicina do Trabalho, é constituído por profissionais da saúde, que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores nas empresas.

Foi criado em 1967 e, apesar de já existir uma lei relacionada aos acidentes de trabalho desde 1919, ainda não havia nada a respeito das doenças ocupacionais.

Portanto, quem adquirisse alguma enfermidade em decorrência do trabalho, não possuía assistência alguma. Somente após inúmeras assembleias, reuniões e discussões, o SESMT foi criado para melhorar este serviço.

Previsto na CLT, o serviço também deve alertar a equipe contra novas doenças e ajudar a tomar precauções contra acidentes de pequeno porte, que podem atrapalhar o andamento da empresa e prejudicar os funcionários.

Assim, todos os trabalhadores ficam protegidos também contra doenças ocupacionais. A sua última alteração no texto da nova lei foi feita em 1990.

A implementação do SESMT é a maior responsável por diminuir riscos de acidentes, um dos objetivos é tornar os locais de trabalho mais seguros, com avaliações periódicas em cada setor e projetos de melhorias no ambiente profissional.

A conscientização é extremamente importante, pois acidentes e doenças ocupacionais podem ocorrer a qualquer momento, em qualquer tipo de ambiente.

Nesse sentido, o SESMT atua para inibir esses acidentes e doenças, além de promover a saúde coletiva e individual.

Já a SIPAT é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que deve ser organizada por toda empresa que possui uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

O foco do evento é conscientizar os funcionários sobre as medidas de segurança necessárias nos locais de trabalho, fundamentais para a realização da atividade profissional de forma segura e adequada.

A previsão da obrigatoriedade da SIPAT pode ser encontrada na NR-5, uma norma que cuida exatamente de todos os assuntos relacionados à segurança no trabalho.

É viável enfatizar que para realização de um bom evento, é primordial estar preparado. Afinal, esse é um momento de grande importância para trabalhar na conscientização da prevenção de acidentes, engajando colaboradores e gestores.

5-Como organizar uma CIPA?

A primeira ação a ser tomada para a constituição de uma CIPA é saber qual a quantidade de membros é designada para a Comissão e o número de representantes do empregador e dos empregados.

Nesse viés, é necessário o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa e seguir o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, conforme as particularidades da corporação.

O processo eleitoral deve ser providenciado com até 60 dias de antecedência ao término da gestão anterior.

Quando ela é instalada pela primeira vez, o gestor é o responsável pela convocação das eleições e deve protocolar, junto ao sindicato majoritário da categoria, um comunicado sobre a deliberação.

Uma comissão eleitoral também deverá ser instituída e o edital, junto das fichas de inscrições, deverão ser disponibilizados num prazo mínimo de 55 dias antes do início dos trabalhos.

O prazo de inscrição para as candidaturas é de 15 dias. O edital de convocação para as eleições deverá começar em no mínimo 45 dias e deve ser fixado em local visível e de fácil acesso dos funcionários.

A eleição acontece no prazo de 30 dias antes do término do mandato atual e a votação acontece em um dia normal de trabalho, respeitando o turno e jornada da equipe.

Os votos são secretos e coletados em urna, via cédulas nominais. Todas as cédulas devem conter, no verso, a assinatura dos responsáveis pela Comissão Eleitoral.

A apuração dos votos também deve ocorrer em um dia comum de trabalho e sob a fiscalização de representantes dos empregados e dos empregadores. A preferência é que os votos sejam contabilizados após o encerramento da votação.

Se não for possível, a Comissão Eleitoral deverá guardar a urna e garantir que ela fique inviolável.

Ao obter um resultado com a participação de mais de 50% do quadro de funcionários, a Ata da Eleição dos Representantes dos Empregados deve ser lavrada e o resultado amplamente divulgado. Caso não se atinja o quórum, deverá ter outra votação.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta em igual número por representantes dos empregados (eleitos com votação) e por representantes dos empregadores.

Esses, devem ser indicados pela empresa. Assim, logo após a proclamação do resultado dos representantes dos funcionários, é necessário que os dirigentes indiquem seus representantes que farão parte da composição.

Ah, outro detalhe importante é que quando eleitos os próximos “cipeiros”, a empresa deve fornecer o treinamento da NR-5, para que possam ser empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

Durante a leitura, conseguimos entender que a CIPA é um requisito obrigatório para grande parte das empresas, mas muito além disso, é um mecanismo de grande importância para a promoção da Saúde e Segurança do Trabalho.

Presente em Belo Horizonte há mais de 20 anos, a Qualis, empresa de Medicina e Segurança do Trabalho, está à disposição para auxiliar você e sua organização na formação e constituição da CIPA.

Entre em contato conosco e conheça os nossos programas. Afinal, se conscientizarmos que segurança no trabalho é essencial, então a saúde se tornará uma consequência!

 

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