Nos últimos anos, muitas empresas de medicina e segurança do trabalho surgiram para te ajudar a compreender e aplicar as normas regulamentadoras.
As normas são obrigatórias para as companhias que possuem a Consolidação das leis trabalhistas — CLT como regulamentação do regime de trabalho.
As normas regulamentadoras, também conhecidas como NRs, são um conjunto de orientações, agrupadas por atividade ou função.
Os empregados e empregadores devem cumprir as obrigações, direitos e deveres estabelecidos pela norma regente.
Seu objetivo é proteger os profissionais durante seu turno de trabalho prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes ocupacionais. Portanto, nelas encontramos as orientações necessárias para a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores em uma empresa.
São 35 normas em vigor no País que estabelecem as diretrizes da medicina e segurança do trabalho.
A elaboração das normas reguladoras ficam a cargo de comissões específicas. Essas comissões têm como membros representantes do governo, da empresa e dos profissionais.
Conheça abaixo quais são consideradas as principais normas regulamentadoras.
Sobre a NR 01
Publicadas em 1978 e atualizadas ao menos uma vez durante esses anos até então, as normas regulamentadoras são um conjunto de exigências destinadas a cada categoria de atividade. Porém, a norma que determina as diretrizes gerais é a NR 01.
A NR 01 apresenta as disposições gerais comuns às normas regulamentadoras que fazem referência à Segurança e Saúde no Trabalho.
A criação das demais regulamentações devem se basear nas orientações dadas pela NR 01.
Esta norma abrange todos os empregadores e empregados, urbanos e rurais. Em seu texto, a NR 01 traz também termos, definições, diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial.
As 17 principais normas regulamentadoras
Veja abaixo o objetivo das principais normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho que você precisa implementar, conforme a atividade que sua empresa exerce.
NR 04 — Serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho
A NR 04 obriga a manutenção de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho — SESMT.
Esses serviços visam promover a saúde e proteger a integridade do profissional no seu local de trabalho. Cada grau de risco possui as orientações necessárias estabelecidas no decorrer do texto da norma. O grau de risco pode variar de 1 a 4.
O número de funcionários da empresa e o grau de risco da atividade determinam o dimensionamento do SESMT.
NR 05 — Comissão Interna de prevenção de Acidentes
Essa NR determina a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA. Com reuniões ordinárias mensais, a CIPA tem em sua composição representantes do empregador e dos empregados.
O principal objetivo da CIPA é diminuir a possibilidade de acidentes e doenças no ambiente de trabalho de modo a proteger a vida e promover a saúde do trabalhador.
NR 06 — Equipamentos de proteção individual
A NR 06 estabelece quais são os Equipamentos de proteção individual — EPI que devem ser adquiridos pelo empregador de modo a proteger seus empregados de possíveis acidentes no trabalho.
Porém, só se deve comprar o EPI que possui a indicação do Certificado de Aprovação — CA, podendo ser nacional ou importado. Este equipamento deve ser fornecido ao empregado de forma gratuita.
NR 07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Esta norma estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO. Esse programa tem o objetivo de acompanhar a saúde dos empregados.
O PCMSO determina a realização obrigatória dos exames necessários aos empregados para execução de suas atividades, que visam monitorar sua saúde durante sua permanência na empresa.
NR 09 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
Com ajuda do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR, e o PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) advindo da NR 01, esta norma determina as exigências necessárias para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificadas pelo programa.
Além disso, pretende controlar as exposições e prevenir os riscos ocupacionais causados por esses agentes.
Entenda mais sobre o PPRA e o PCMSO para o seu negócio.
NR 10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade
De modo a garantir a segurança em instalações e serviços em eletricidade, esta norma traz as medidas de controle, de proteção coletiva e de proteção individual que devem ser aplicadas pelo empregador.
Essas medidas devem ser tomadas nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de modo a garantir as normas de segurança dessas instalações no ambiente de trabalho.
NR 12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Com o objetivo de proteger a saúde e a integridade física dos profissionais, esta norma regulamentadora apresenta os requisitos técnicos, princípios fundamentais e a capacitação necessária para manusear máquinas e equipamentos pelos empregadores.
NR 15 — Atividades e operações insalubres
A NR 15 traz em seu texto os limites de tolerância, concentração, intensidade máxima ou mínima que são admitidos na atividade do profissional que vise não causar danos à sua saúde.
O profissional deve ser remunerado, de forma adicional, pelas atividades e operações insalubres. O percentual deste adicional está estabelecido nesta norma e varia segundo o grau de insalubridade.
NR 16 — Atividades e operações perigosas
Esta norma estabelece a lista de atividades e operações consideradas perigosas e assegura ao trabalhador o adicional de 30% de seu salário por trabalhar em condições de periculosidade.
A classificação da função como uma atividade de periculosidade é feita pelo empregador. Essa determinação precisa estar acompanhada de laudo técnico elaborado conforme diretrizes estabelecidas no art. 195 da CLT.
NR 17 — Ergonomia
Visando o máximo de conforto, segurança e desempenho do profissional, esta norma apresenta as instruções que precisam ser tomadas para melhor acomodação de empregados na empresa.
Os pontos destacados nesta norma referem-se ao levantamento, transporte e descarga individual de materiais, mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho, organização e condições ambientais de trabalho.
NR 18 — Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
Com o objetivo de prevenir a segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, esta norma apresenta orientações e medidas de controle que precisam ser tomadas de modo a garantir a segurança neste tipo de ambiente.
Os principais itens apontados nesta norma apresentam orientações sobre:
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Áreas de vivência;
- Instalações elétricas;
- Etapas de obra;
- Escadas, rampas e passarelas;
- Medidas de proteção contra quedas de altura;
- Máquinas, equipamentos e ferramentas;
- Movimentação e transporte de materiais e pessoas pelos elevadores;
- Andaimes e plataformas de trabalho;
- Sinalização de segurança;
- Capacitação; e
- Trabalho em plataformas flutuantes.
NR 23 — Proteção contra incêndios
Esta norma visa garantir que o empregador conscientize os empregados para a utilização de equipamentos e procedimentos. Os equipamentos são necessários para o combate ao incêndio e os procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança.
Além disso, os dispositivos de alarme devem estar bem localizados.
O empregador deve assinalar as saídas de emergência para orientar a evacuação do local de trabalho, se necessário.
NR 24 — Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
A NR 24 apresenta os requisitos mínimos de higiene e de conforto para os profissionais. Assim como as instalações sanitárias, os refeitórios devem oferecer espaço, higiene e condições para comportar um número máximo de pessoas para sua utilização por vez.
NR 31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Com o objetivo de certificar a segurança e a saúde no planejamento e no desenvolvimento de certas atividades, esta norma exige a constituição de comissões e serviços.
A norma engloba as atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Além disso, engloba as diretrizes para utilização de agrotóxicos e o respeito ao meio ambiente.
Abaixo estão as comissões e serviços que precisam ser instituídos:
- Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho Rural, divididas em Comissão Permanente Nacional Rural — CPNR e Comissão Permanente Regional Rural — CPRR. Cada delegacia do trabalho deve possuir uma CPRR;
- Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural — SESTR. O objetivo da SESTR é desenvolver ações técnicas que coloquem em prática o gerenciamento da segurança e saúde no ambiente de trabalho;
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural — CIPATR para prevenir acidentes e doenças no trabalho.
NR 32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
A NR 32 estabelece os riscos biológicos, químicos, das radiações ionizantes e dos resíduos. Da mesma forma, determina como deve ser a estrutura de apoio aos empregados.
Essas estruturas abrangem o local para refeições, a limpeza e conservação, e a manutenção de máquinas e equipamentos.
NR 33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
Esta norma determina o gerenciamento da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados e os procedimentos de emergência e salvamento, a fim de garantir a melhor segurança aos profissionais.
NR 35 — Trabalho em Altura
Você precisa ficar acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior para executar sua atividade?
Se sim, então você realiza um trabalho em altura e deve seguir as orientações da NR 35.
Para realizar esta atividade é obrigatório o treinamento do profissional, o planejamento, a organização e a execução do trabalho por um profissional capacitado.
Como há o risco de queda, é obrigatório o uso de Sistemas de Proteção Contra Quedas.
E agora? Como atender as normas regulamentadoras?
Você viu no decorrer do artigo que muitas são as exigências do Governo Federal. O intuito do governo é oferecer segurança aos trabalhadores. Essas diretrizes devem ser cumpridas por um empregador e pelos empregados.
Mas não se desespere, a Qualis é uma empresa de medicina e segurança do trabalho em Belo Horizonte que pode te ajudar na sua jornada.
Espero que tenha gostado, e entendido a importância das normas regulamentadoras.
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