Medicina e Segurança do Trabalho - (31) 3272-1081

PPRA e PCMSO: O Que é e Qual a Sua Importância?

PPRA e PCMSO Segurança e Medicina do Trabalho

Você sabe o que é a medicina e segurança do trabalho, mas ainda não sabe o que é o PPRA e PCMSO? 

Calma, esse mundo da saúde e segurança ocupacional  realmente pode te confundir. Afinal, temos nomenclaturas, normas regulamentadoras, nomes de programas…

Ainda mais se estiver cansado de tanto trabalhar, ai é mais comum nos confundirmos com leituras pesadas e nomes esquisitos. 

Se mencionarem a você na mesma frase LTCAT, NR-7, NR-18, PGR, ASO. 

Fuja. 

Ou mostre esse post para pessoa.

Aqui vamos tratar de uma maneira didática e bem clara, para que todos possam entender as normas e obrigações destes documentos. 

E também os benefícios de cada programa para a sua empresa. 

Nosso objetivo é que todas as pessoas compreendam como a medicina e segurança do trabalho é necessária em 2021. 

Não queremos empregadores e colaboradores prejudicados por acidentes e doenças nos seus ambientes. 

Fizemos nesse post um passo a passo especial, que irá te ajudar. 

Se até o final da publicação, não tiver entendido o que é o PPRA e o PCMSO, nós te apresentaremos uma consultoria gratuita para tirar todas as suas dúvidas. 

Por que eles são necessários? 

Se você é responsável por sua empresa, é empresário, ou tem a pretensão de fazer parte de um grupo de mais de 50 milhões de brasileiros com um negócio próprio.

Você possivelmente já leu ou ouviu falar sobre os documentos base de saúde e segurança do trabalho. 

Acontece, que todas essas leis, apresentam uma certa dificuldade no seu entendimento, e a compreensão do PPRA e PCMSO.  

Só a partir dos anos 2000 que o Brasil modernizou, e simplificou textos da área trabalhista-empresarial. 

Contanto se quer resguardar judicialmente, e proteger os seus funcionários, é de extrema importância que conheça as normas regulamentadoras. 

Normas Regulamentadoras: 

As normas regulamentadoras, são um conjunto de disposições e procedimento técnicos que visam a segurança e saúde do trabalhador e da função que ele exerce. 

Foram criadas até hoje 36 NRs pelo Ministério do Trabalho. 

Os objetivos das normas são prevenir e promover a saúde, segurança e bem-estar  nos ambientes laborais. 

Estabelecer regulamentação para as atividades, e impulsionar a política de medicina e segurança do trabalho nas empresas. 

NR-07: PCMSO

Norma Regulamentadora nº 7 do MTE trata do PCMSO.

Tem como objetivo a saúde do trabalhador, mas com o foco na avaliação e detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho. 

Dessa forma faz parte do PCMSO a realização de exames médicos como os admissionais, 

demissionais, periódicos…

NR-09: PPRA

A NR-09 PPRA é um programa que foi estabelecido em 1994 com objetivo de ser um documento base para uma metodologia de ação no ambiente de trabalho. 

Ele consiste em avaliar e identificar os riscos em que os trabalhadores estão expostos, e serem posteriormente arquivados para possíveis fiscalizações do governo.

Essas são as normas regulamentadoras que envolvem o PPRA e PCMSO. 

Agora te apresentaremos um guia prático implementar suas funcionalidades, na sua empresa. 

O que é PPRA e qual a sua função? 

O PPRA é uma obrigatoriedade para as empresas que têm ao menos um empregado contratado na CLT. 

Porém, a sua função vai além de ser apenas uma obrigatoriedade para os empregadores. 

No dia a dia das empresas, e nas funções estabelecidas para cada colaborador em seu posto, existem riscos.

E os riscos, podem ser classificados como biológicos, químicos, ou agentes físicos, sendo capazes de causar danos a saúde do trabalhador. Para entender ainda mais do assunto, te darei exemplos desses riscos:

  • Riscos Biológicos: Microrganismos que podem causar doença no ser humano, como vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.
  •  Riscos Químicos: Estes são os perigos que o indivíduo está sujeito em determinada função. Por exemplo, poeiras minerais, como a sílica, que causa a silicose; a poeira do bagaço da cana-de-açúcar e os fumos metálicos liberados em processos de fundição. 
  • Riscos Fisicos: São consideradas riscos físicos todas as formas de energia em que o trabalhador está exposto. Como: Calor, vibração, umidade, ruídos.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem como objetivo orientar a empresa e o trabalhador. 

Assim como buscar métodos preventivos para o ambiente de trabalho. 

Quando analisamos todos os postos de trabalho, podemos classificar  esses riscos e estabelecer medidas, que visem o controle ou sua eliminação

E para o bom funcionamento deste programa, é necessário que ele siga algumas diretrizes estabelecidas pela NR-09. 

  • Planejamento anual com metas e cronogramas 
  • Metodologia de ação
  • Registro, manutenção e divulgação dos dados. 
  • Periodicidade e desenvolvimento do PPRA. 

Lembramos que o prazo de vigência do PPRA é de um ano. Após este prazo, a empresa contratada deverá fazer uma análise global. 

Na análise global, poderão analisar as novas metas e o que já foi cumprido. 

No desenvolvimento, o programa deverá seguir as seguintes etapas:

  • Antecipação e conhecimento dos riscos
  • Prioridades e metas de avaliação de controle
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
  • Implantação de controle dos riscos e sua eficácia. 
  • Monitoramento da exposição aos riscos.
  • Registro e divulgação dos dados. 

É de extrema importância, e cabe ao empregador assegurar a implantação do PPRA. 

Se você quiser ler mais sobre a NR-09, nós indicamos o guia trabalhista, lá você encontrará todas as disposições da norma. 

O que é e o que faz o PCMSO? 

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, ou PCMSO é um programa, assim como o PPRA, responsável por zelar pela saúde dos trabalhadores. 

Ele é parte fundamental para o controle preventivo das doenças. 

É importante, por meio de uma avaliação, os médicos responsáveis, rastrearem  e diagnosticarem os agravamentos na saúde do colaborador. 

O “diagnóstico precoce” de acordo com a OMS é a detecção de distúrbios dos mecanismos compensatórios e homeostáticos.

Enquanto ainda permanecem reversíveis às alterações bioquímicas, morfológicas e funcionais.

Ou seja, por meio de um acompanhamento do PCMSO, é possível que salve o futuro de uma pessoa. 

Lembrando que esse é o papel da medicina e segurança do trabalho. 

Evitar problemas que podem ser controlados e até solucionados dentro de um ambiente de riscos. 

O PCMSO é obrigatório para qualquer empresa, com qualquer número de empregados. Independente do seu grau de risco ou atividade de acordo com a NR-07.  

A sua implantação é baseada nos riscos a saúde para determinado trabalhador em determinada função. 

Desta forma o PPRA e PCMSO sempre caminham juntos. 

Afinal de contas é de lá, que os médicos responsáveis recolhem os dados e informações dos riscos. 

E a partir daí, planejam o rastreamento de possíveis doenças, com base nas avaliações previstas do PPRA. 

Após estes reconhecimentos de riscos, é estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares, para a manutenção da saúde do trabalhador. 

Logo, quanto maior for a exposição dos riscos físicos e psíquicos dos trabalhadores, maior a complexidade do PCMSO.

De acordo com a NR-7 o programa deverá seguir um planejamento de metas e ações de saúde durante o ano, devendo ser objeto de relatório anual. 

Agora mostraremos a você as principais diferenças entre PPRA e PCMSO. 

Qual a diferença entre o PPRA e PCMSO?

Acima, eu demonstrei para você quais as suas características, mas agora pode estar se perguntando qual a diferença do PPRA e PCMSO.

Bom, apesar de serem bem semelhantes em seu formato, eles carregam informações correlacionadas, porém abordadas em duas áreas diferentes. 

O PPRA, por exemplo, coleta os dados que serão também avaliados no PCMSO. Logo um é embasado nas avaliações gerais dos riscos de um ambiente.

E por sua vez, o PCMSO, se atenta e discorre sobre os efeitos desses riscos na saúde do trabalhador. 

Além da sua diferença teórica, cada um propõe um planejamento distinto. 

Ao avaliar as condições ambientais expostos em determinada empresa, o PPRA busca o controle e possível solução, propondo novas medidas como o uso de EPI e redução de exposição a determinado risco, por exemplo. 

E da mesma forma, o PCMSO é o único documento, onde estarão contidos, dados específicos, para o atendimento e avaliação da saúde do trabalhador.

Ele contemplará os exames clínicos e complementares, necessários para cada função. 

Cada um desses documentos essenciais da medicina e segurança do trabalho é elaborado por um tipo de profissional. 

O PCMSO um médico responsável, formado em medicina e especializado em medicina do trabalho, é o seu coordenador. 

Já o PPRA é elaborado sempre por um engenheiro, pós-graduado em engenharia de segurança do trabalho. 

Porém, tanto o engenheiro, como o médico deverão estar em constante atualização ao elaborar o PPRA e PCMSO. 

Passo a passo: Ações nas empresas

Para podermos simplificar ainda mais a compreensão desses dois programas importantes da medicina e segurança do trabalho, preparei um passo a passo.

Você vai saber exatamente o que fazer.  

1° Passo:

É perceber que todas empresas são obrigadas legalmente de fazer estes programas, e se conscientizar do seu uso e efeito. 

O primeiro passo é procurar uma empresa de confiança e parceira para os seus negócios. 

2° Passo: 

Após a escolha da empresa parceira de saúde e segurança do trabalho, é hora de checar seus feedbacks e históricos, para não se arrepender. 

Feito isso, eles te orientarão se o PPRA e PCMSO serão os documentos necessários. 

3° Passo: 

Nestes primeiros momentos, como expliquei anteriormente, o PPRA é elaborado primeiro. 

Logo, um engenheiro especializado em engenharia de segurança do trabalho, agendará uma ligação, visita, ou a melhor forma para te atender. 

4° Passo: 

Após a realização de uma visita, o engenheiro avaliará todos os postos de trabalho.

Ao avaliar os postos de trabalho, ele pode classificar, organizar e buscar métodos de prevenção para a sua empresa. 

5° Passo: 

Obtidas as informações, o responsável com sua equipe técnica elabora o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 

E no programa estarão contidas todas as etapas necessárias de acordo com a NR-09,

desde seu planejamento e divulgação dos dados. 

6° Passo: 

Com o PPRA em mãos, agora ele será avaliado pelo médico responsável da empresa.

O mesmo ira propor soluções científicas, planejar e avaliar os riscos identificados visando a saúde do colaborador. 

7° Passo: 

Então o médico coordenador estabelece no PCMSO, um planejamento com os exames necessários. 

Poderão ser exames clínicos, complementares… 

Tudo dependerá do nível de complexidade da função exercida. 

8° Passo

A empresa entregará estes programas ao contratante. 

Os responsáveis por entregarem o PPRA e PCMSO explicarão todo o cronograma de ação, e seus métodos preventivos.

Agora é seguir tudo que os especialistas indicaram e melhorar a saúde e segurança de sua empresa e colaboradores.  

Quais são os benefícios do PPRA e PCMSO? 

Até o momento, você pôde aprender suas definições, quais as normas, funções e até um passo a passo para realizar em sua empresa. 

Porém, vamos discorrer neste tópico, quais são os seus benefícios.

Hoje em dia, nós podemos te garantir que não está na “moda” acidentes em empresas, e funcionários sendo prejudicados por determinada função. 

E a legislação tem sido muito séria quanto a isto. 

Com tantas iniciativas criadas para minimizar os impactos e o estresse diário de uma atividade ocupacional, fica cada vez mais claro o uso da medicina e segurança do trabalho. 

Aqui na Qualis , vários clientes nos conheceram a primeira vez, por que ao prestarem serviços para empresas multinacionais ou estatais, era uma exigência estar com tudos os documentos em dia. 

Logo, o PPRA e PCSMO, além de assegurarem maior estabilidade legal e ambiental para seu local de trabalho, também é um atestado de qualidade para os seus serviços. 

Afinal de contas, se você consegue cuidar dos seus funcionários, naturalmente os níveis de bem-estar aumentam. 

E, por sua vez são refletidos nos seus resultados. 

Se você se interessou nesse post, eu sei que você não quer prejudicar a vida de alguém que trabalha com você, ou está sob sua responsabilidade. 

Para isso é dever do empregador reconhecer que existem riscos nas funções, e que estas, deverão ser sanadas. 

E a melhor forma de mudarmos uma realidade cruel com doenças e acidentes do trabalho, é conscientizar, e educar. 

Ao ter um planejamento estabelecido do PPRA e PCMSO, dê a devida importância, e lembre- se de orientar também aqueles que estão em sua responsabilidade.  

Espero que tenhamos contribuído com esta publicação. 

A equipe da Qualis tem o objetivo de levar educação e bem-estar para todas empresas do Brasil. 

E para isso contamos com sua ajuda, para compartilhar nas redes sociais, mostrar para algum amigo que precisa de saber disso, e juntos mudarmos nosso país. 

Caso tenha restado alguma dúvida, fale conosco e se preferir agende sua consultoria grátis.

Atendemos em Belo Horizonte e em todo Brasil. 

 

Medicina e Segurança do trabalho belo horizonte_Qualis
Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Open chat
Entre em contato pelo nosso WhatsApp